Minas moderniza regras de inspeção para produtos de origem animal com novo decreto

Normas atualizam processos, digitalizam registros e ampliam a integração entre sistemas estaduais

Plataforma substitui os processos físicos e as solicitações feitas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Entrou em vigor, no dia 6 de novembro, o Decreto nº 49.030 que atualiza as normas de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em Minas Gerais. A medida moderniza a legislação ao incorporar processos digitais, simplificar procedimentos e ampliar a integração entre os sistemas estaduais envolvidos no controle sanitário.

Com a mudança, as indústrias passaram a utilizar o novo sistema eletrônico de registro de rótulos e produtos, criado após a publicação da Portaria IMA nº 2.406, de 21 de outubro de 2025. A plataforma substitui os processos físicos e as solicitações feitas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), garantindo mais agilidade e segurança. O acesso é realizado com as mesmas credenciais do SEI, mantendo a continuidade e a rastreabilidade das demandas.

Mais agilidade e integração

Antes de 2020, os registros eram realizados exclusivamente por meio de processos físicos em papel. Durante a pandemia, o IMA passou a utilizar o SEI, digitalizando as solicitações e reduzindo a burocracia.

Agora, o novo sistema amplia essa modernização, permitindo integração direta com outras plataformas estaduais. Entre as plataformas integradas está o Sistema de Defesa Agropecuária (Sidagro), que importa automaticamente os dados de registro do estabelecimento.

A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) também faz parte do novo sistema, emite o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e confirma automaticamente o pagamento da taxa de registro. Já o SEI recebe todos os documentos relacionados à solicitação (requerimento, formulários e certificados), garantindo o controle e a rastreabilidade dos processos.

O sistema também envia notificações automáticas por e-mail ao usuário externo em cada etapa do processo, incluindo o link para baixar o certificado de registro após a conclusão. Alguns produtos terão o registro concedido de forma automatizada, o que trará ainda mais agilidade à liberação das atividades econômicas do setor.

Novas portarias complementares

Com a entrada em vigor do novo decreto, o IMA publicou normas complementares que detalham procedimentos e atualizam processos relacionados à inspeção de produtos de origem animal.

A Portaria nº 2.418 estabelece o rito do processo administrativo de autos de infração, padronizando a tramitação. A Portaria nº 2.420 regulamenta o registro de estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, oferecendo maior celeridade ao permitir que informações e pareceres sejam inseridos diretamente no sistema.

A norma também atende ao Decreto Estadual nº 49.013/2025, que trata da proteção à livre iniciativa e da atuação do Estado como regulador. Já a Portaria nº 2.421 atualiza as regras para o trânsito de produtos de origem animal dentro de Minas Gerais, alinhando-as às demais legislações estaduais e federais.

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*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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