Entrou em vigor, no dia 6 de novembro, o
Com a mudança, as indústrias passaram a utilizar o novo sistema eletrônico de registro de rótulos e produtos, criado após a publicação da
Mais agilidade e integração
Antes de 2020, os registros eram realizados exclusivamente por meio de processos físicos em papel. Durante a pandemia, o IMA passou a utilizar o SEI, digitalizando as solicitações e reduzindo a burocracia.
Agora, o novo sistema amplia essa modernização, permitindo integração direta com outras plataformas estaduais. Entre as plataformas integradas está o Sistema de Defesa Agropecuária (Sidagro), que importa automaticamente os dados de registro do estabelecimento.
A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) também faz parte do novo sistema, emite o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e confirma automaticamente o pagamento da taxa de registro. Já o SEI recebe todos os documentos relacionados à solicitação (requerimento, formulários e certificados), garantindo o controle e a rastreabilidade dos processos.
O sistema também envia notificações automáticas por e-mail ao usuário externo em cada etapa do processo, incluindo o link para baixar o certificado de registro após a conclusão. Alguns produtos terão o registro concedido de forma automatizada, o que trará ainda mais agilidade à liberação das atividades econômicas do setor.
Novas portarias complementares
Com a entrada em vigor do novo decreto, o IMA publicou normas complementares que detalham procedimentos e atualizam processos relacionados à inspeção de produtos de origem animal.
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A norma também atende ao Decreto Estadual nº 49.013/2025, que trata da proteção à livre iniciativa e da atuação do Estado como regulador. Já a