Transportar
O passaporte, que substituirá a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial obrigatório para o transporte de animais no Brasil, será administrado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), em sistema eletrônico próprio.
O novo documento poderá ser emitido nas situações previstas no decreto, eliminando emissões repetidas de GTA a cada movimentação do animal dentro do território mineiro. Reunindo dados do proprietário, registros de vacinação, exames laboratoriais e demais informações essenciais para garantir a sanidade dos animais.
A construção do decreto foi marcada por um processo participativo que envolveu toda a cadeia da equideocultura. Em julho deste ano, foi aberta uma consulta pública para reunir contribuições e garantir uma legislação aderente às necessidades do setor.
“Fizemos questão de ouvir toda a cadeia produtiva. A consulta pública permitiu que cada segmento apresentasse suas demandas, resultando em um instrumento moderno, ágil e alinhado ao que o setor aguardava”, destacou o secretário de Agricultura, Thales Fernandes.
O que está previsto no decreto
Segundo a diretora-geral do IMA, Luiza de Castro, o passaporte funcionará como uma espécie de “carteira de identidade” do animal, reunindo em um único ambiente digital todo o seu histórico sanitário e de movimentações. “Esse documento também dá a todos os proprietários, cavaleiros e criadores a segurança e a certeza de que o cavalo estará sempre em ambientes controlados e em contato com animais saudáveis e constantemente examinados por veterinários autorizados”, afirmou.
Embora o uso do passaporte seja facultativo, ele passará a substituir a GTA nos deslocamentos previstos pela normativa e será exigido para participação em eventos e atividades específicas realizadas dentro de Minas Gerais. Para sua emissão, o animal deverá possuir identificação individual por microchip implantado sob supervisão veterinária, além de ser necessário que o produtor e o estabelecimento agropecuário estejam com o cadastro regular junto ao IMA.
Entre os dados obrigatórios, o documento reunirá informações de identificação (resenha gráfica e descritiva, pelagem, raça e registro genealógico, quando houver), fotografias do animal, dados do proprietário, procedência, registros de vacinação, exames laboratoriais requeridos em norma, incluindo o exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE), com validade de 60 dias, além de todas as movimentações feitas no período. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação.