Podem participar agricultores com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado, renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio (excluindo aposentadorias rurais), que cultivem entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão e que não sejam proprietários de área superior a quatro módulos fiscais. É necessário, ainda, residir em municípios dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
As inscrições são online, pela plataforma
Após a inscrição, uma comissão local fará a avaliação e homologação da lista de participantes. O pagamento do boleto de adesão só deve ser realizado após a homologação, e o benefício será disponibilizado apenas nos municípios que tiverem perdas superiores a 50% da produção, conforme critérios técnicos e normativos. O programa visa fortalecer a agricultura familiar, garantir segurança alimentar e proteger a renda de quem vive da terra.
Prazos e inscrições
Confira os prazos de inscrição por estado:
- Até 21 de setembro de 2025 - Minas Gerais, Bahia e Piauí (Região I);
- Até 20 de outubro de 2025 - Maranhão (Região I);
- Até 21 de novembro de 2025 - Ceará, Paraíba, Pernambuco (Região I) e Maranhão e Piauí (Região II);
- Até 20 de dezembro de 2025 - Rio Grande do Norte (Região I), Ceará e Paraíba (Região II) e Maranhão (Região III)
- Até 15 de janeiro de 2026 - Pernambuco e Rio Grande do Norte (Região II);
- Até 20 de fevereiro de 2026 - Alagoas, Sergipe e Bahia (Região II);
- Até 20 de março de 2026 - Amazonas