O governador Romeu Zema promulgou, no último dia 12 de dezembro, a Lei nº 25.625, que estabelece o
Originada do PL 1.858/23 — de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL) e dos deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania) — a lei permite a perseguição, captura e abate imediato de javalis em qualquer época do ano, sem limite de quantidade.
Métodos de controle populacional e manejo
O controle poderá ser realizado sem limite de quantidade de animais e em qualquer época do ano, desde que os métodos minimizem os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública. Para a execução do controle em propriedades rurais (sítios, fazendas, etc.), o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel deverá conceder autorização, cujos termos serão definidos em regulamento posterior.
“A nova lei reconhece a gravidade do problema e oficializa instrumentos mais amplos para o combate ao javali, permitindo uma atuação contínua, sem a limitação de períodos de defeso, considerando o caráter invasor e altamente destrutivo da espécie”, disse o analista de sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Guilherme Oliveira.
“Agora, aguardamos o regulamento para orientar e capacitar os produtores, garantindo que o apoio ao controle seja realizado de forma correta e em conformidade com a nova lei. Nosso compromisso é assegurar que a aplicação da norma traga o alívio necessário ao campo”, afirmou a Gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos.
Próximos Passos
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, dia 13 de dezembro de 2025. Contudo, a implementação do controle populacional dependerá da publicação de um regulamento que detalhará os procedimentos necessários para a autorização e execução do manejo em propriedades privadas.