O governo do estado criou nessa sexta-feira (14) o Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais Atingidos por Chuvas. Implementado pela lei n° 24.818 a iniciativa visa facilitar a liberação de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur) e a utilização desses recursos para o financiamento de projetos não reembolsáveis - aqueles em que os valores não precisarão ser devolvidos pelos produtores.
Plano Safra: mês de junho será de negociações e ministro quer mais de R$ 500 bilhões para o agronegócio Agroindústria da mandioca é alternativa de renda para produtores de leite em Minas
O foco do projeto são aqueles produtores atingidos por adversidades climáticas, como geadas, chuvas de granizo, enchentes e secas. “Este instrumento é mais uma forma de o nosso governo dar o devido valor ao produtor rural mineiro”, pontuou Romeu Zema, governador de Minas Gerais.
Conforme Zema, anteriormente não existiam instrumentos legais que viabilizassem auxiliar na recuperação econômica dos agricultores familiares atingidos. Até então, o Funderur tinha uma linha de financiamento reembolsável para concessão de crédito, mas ainda não tinha uma regulamentação que permitisse o uso da verba para projetos não reembolsáveis.
Esses créditos que não precisam que o produtor pague por eles, anteriormente, somente poderiam ser repassados pelo tesouro a partir de doações.
“No momento em que o produtor mais precisar, ele poderá contar com recursos para dar continuidade às suas atividades produtivas, garantindo empregos e a renda das famílias. É um avanço importante no esforço de mitigação dos danos causados pelas intempéries climáticas”, pontuou o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes.
Com a lei n° 24.818, os recursos poderão ser destinados, para além do dos agricultores familiares, mas também as associações cooperativas deles.