Ex-prefeito e ex-vereador de Ipatinga têm direitos políticos suspensos após condenações

Os dois processos ocorreram de forma distinta. Por serem decisões de primeira instância, ainda cabe recurso aos condenados

Os dois processos ocorreram de forma distinta. Por serem decisões de primeira instância, ainda cabe recurso aos condenados

A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito Robson Gomes e o ex-vereador Fernando Soares Ratzke de Ipatinga, em dois processos distintos por atos de improbidade administrativa.

As sentenças, assinadas pelo juiz Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública de Ipatinga, apontam práticas distintas, mas com efeitos semelhantes: desvio de recursos públicos, violação aos princípios da administração e aplicação de sanções que incluem ressarcimento ao erário, multas e suspensão de direitos políticos. Por serem decisões de primeira instância, ainda cabe recurso aos condenados.

O ex-vereador Fernando Soares Ratzke foi condenado por envolvimento em um esquema de “rachadinha” durante o mandato exercido entre 2021 e 2024. A Justiça reconheceu que o então parlamentar exigia que assessores repassassem parte dos salários e assumissem despesas ligadas ao funcionamento do gabinete, prática que configurou enriquecimento ilícito.

De acordo com a sentença, o valor do enriquecimento indevido foi estimado em cerca de R$ 100 mil, montante que deverá ser devolvido aos cofres públicos. As informações sobre o caso foram divulgadas inicialmente pelo jornalista Lucas Ragazzi, do portal O Fator, e confirmadas pela Itatiaia.

Na ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), sete ex-assessores relataram, em audiência realizada em agosto do ano passado, que eram obrigados a contribuir financeiramente com a chamada “manutenção do mandato”, sob ameaça de exoneração.

Os relatos indicam que os repasses eram feitos em dinheiro, dentro do próprio gabinete parlamentar. Um dos depoentes afirmou entregar cerca de R$ 1 mil mensais, além de arcar com combustível. Outros disseram ter custeado despesas com transporte de eleitores, manutenção de veículos, serviços veterinários e compra de ração, atividades relacionadas à atuação política do então vereador.

A Justiça considerou que as declarações foram corroboradas por documentos, como comprovantes de despesas e extratos bancários. A defesa alegou perseguição política e religiosa, mas o argumento foi rejeitado pelo magistrado.

Fernando Ratzke foi enquadrado no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. A sentença determinou o ressarcimento integral dos valores, corrigidos pela taxa Selic, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil de R$ 50 mil, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e pagamento das custas processuais.

Ex-prefeito e ex-secretária também são condenados

Em outro processo, a Justiça condenou o ex-prefeito de Ipatinga Robson Gomes da Silva por terceirização ilegal de serviços sociais da prefeitura. Segundo a decisão, publicada na quinta-feira (29), a administração firmou um contrato com uma entidade que simulava parceria pública, mas funcionava como prestação de serviços sem licitação e sem controle da execução.

Também foram condenados a ex-secretária de Assistência Social, Ângela Maria de Abreu Maia Torres Alves, e os dirigentes da OSCIP Thema Programas e Projetos Alternativos Assessoria e Consultoria, Jezulino Lúcio Mendes Braga e Robinson Ayres Pimenta. A ação foi movida pelo Ministério Público e pelo próprio município.

Contrato irregular e prejuízo ao erário

O contrato, no valor inicial de R$ 190 mil, previa a elaboração de diagnóstico técnico para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a coordenação do Programa Bolsa Família, atividades que, segundo a Justiça, deveriam ser executadas por servidores públicos.

A sentença apontou ausência de licitação, pesquisa de preços e prestação de contas de R$ 142,5 mil, além do pagamento indevido de uma taxa de administração de R$ 2,9 mil. Para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o termo de parceria foi utilizado de forma irregular, causando dano aos cofres públicos.

Os dirigentes da OSCIP Thema foram condenados a ressarcir R$ 145,4 mil ao município e ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por quatro anos. Já o ex-prefeito Robson Gomes da Silva e a ex-secretária Ângela Maria de Abreu Maia Torres Alves tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período e receberam multa civil de R$ 50 mil cada.

Na sentença, o juiz destacou que todos os réus agiram de forma dolosa, com conhecimento das irregularidades, aplicando as regras da Lei nº 14.230/2021, que exige comprovação de intenção para caracterização do ato de improbidade.

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