Por falta de vagas para condenados no regime semiaberto em Belo Horizonte, a justiça determinou que 400 pessoas cumpram a pena em casa. O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de BH, apontou na decisão que o Ceresp (Centro de Remanejamento de Presos) da Gameleira, por exemplo, que é um estabelecimento para presos provisoriamente, não pode receber condenados. A informação foi divulgada no Jornal da Itatiaia desta sexta-feira (31).
A partir da decisão de um caso específico, em que um condenado foi preso na Casa do Albergado por falta de vagas, o juiz determinou que ele fosse liberado para cumprir a pena em casa. Em seguida, ampliou a decisão para 400 condenados em regime semiaberto.
“Não é mais possível que o sentenciado aguarde em prisões provisórias sua transferência para a unidade do regime semiaberto”, escreveu o juiz, autorizando as 400 pessoas que aguardam vaga a “seguir para cumprimento de pena em prisão domiciliar”, sendo devidamente monitoradas com tornozeleira eletrônica.
Regras
De acordo com a decisão, os condenados devem ficar em casa nos dias de semana entre as 19h30 e 6h da manhã. Aos sábados, domingos e feriados, devem permanecer na residência entre as 6h e 15h30. Fontes da Itatiaia afirmam que pelo menos 24 detentos que estavam na Casa do Albergado já teriam sido beneficiados com a decisão.
Por meio de nota, o Ministério Público afirmou que irá adotar todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão, tendo em vista que cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria e do Departamento Penitenciário, a gestão de vagas estadualizadas do sistema prisional, cuja ocupação é bastante dinâmica, devido às constantes solturas e prisões.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou, também por meio de nota, que ainda não foi formalmente comunicada sobre a decisão judicial.
Nota do Juíz
Após o advento da Resolução 474 do Conselho Nacional de Justiça o juiz antes de expedir mandado de prisão para a captura dos condenados em regime semiaberto, deve realizar uma audiência. No ato o Sentenciado é ouvido, e depois encaminhado para unidade própria do regime semiaberto. Como Belo Horizonte não possui estabelecimento para presos do regime semiaberto, o Juízo oficiou ao Estado de Minas Gerais para indicação do local para o recolhimento. Através da Sejusp o estado de Minas Gerais informou que no momento não possui estabelecimento prisional para atender a demanda dos Sentenciados ao cumprimento de pena em regime semiaberto da Capital.
Neste sentido, nada restou ao Juízo de Belo Horizonte senão determinar que os condenados a cumprir pena no regime semiaberto sejam colocados em prisão domiciliar.
Tão logo o Estado indique estabelecimento para receber estes condenados, a prisão domiciliar poderá ser revista.
Os atuais presos em regime semiaberto que estão estabelecimentos inadequados da Capital, estão tendo os casos analisados individualmente, para verificar a possibilidade de unificação da política criminal, sem tratamento desigual aos condenados.
Posicionamento do Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de BH.