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Justiça determina prisão domiciliar para 400 condenados por falta de vagas no sistema prisional de BH

Presos do regime semiaberto são mandados para casa por falta de estabelecimento específico para cumprimento deste regime

CERESP Gameleira recebe presos que ainda não tiveram sentença

Por falta de vagas para condenados no regime semiaberto em Belo Horizonte, a justiça determinou que 400 pessoas cumpram a pena em casa. O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de BH, apontou na decisão que o Ceresp (Centro de Remanejamento de Presos) da Gameleira, por exemplo, que é um estabelecimento para presos provisoriamente, não pode receber condenados. A informação foi divulgada no Jornal da Itatiaia desta sexta-feira (31).

A partir da decisão de um caso específico, em que um condenado foi preso na Casa do Albergado por falta de vagas, o juiz determinou que ele fosse liberado para cumprir a pena em casa. Em seguida, ampliou a decisão para 400 condenados em regime semiaberto.

“Não é mais possível que o sentenciado aguarde em prisões provisórias sua transferência para a unidade do regime semiaberto”, escreveu o juiz, autorizando as 400 pessoas que aguardam vaga a “seguir para cumprimento de pena em prisão domiciliar”, sendo devidamente monitoradas com tornozeleira eletrônica.

Regras

De acordo com a decisão, os condenados devem ficar em casa nos dias de semana entre as 19h30 e 6h da manhã. Aos sábados, domingos e feriados, devem permanecer na residência entre as 6h e 15h30. Fontes da Itatiaia afirmam que pelo menos 24 detentos que estavam na Casa do Albergado já teriam sido beneficiados com a decisão.

Por meio de nota, o Ministério Público afirmou que irá adotar todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão, tendo em vista que cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria e do Departamento Penitenciário, a gestão de vagas estadualizadas do sistema prisional, cuja ocupação é bastante dinâmica, devido às constantes solturas e prisões.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou, também por meio de nota, que ainda não foi formalmente comunicada sobre a decisão judicial.

Nota do Juíz

Após o advento da Resolução 474 do Conselho Nacional de Justiça o juiz antes de expedir mandado de prisão para a captura dos condenados em regime semiaberto, deve realizar uma audiência. No ato o Sentenciado é ouvido, e depois encaminhado para unidade própria do regime semiaberto. Como Belo Horizonte não possui estabelecimento para presos do regime semiaberto, o Juízo oficiou ao Estado de Minas Gerais para indicação do local para o recolhimento. Através da Sejusp o estado de Minas Gerais informou que no momento não possui estabelecimento prisional para atender a demanda dos Sentenciados ao cumprimento de pena em regime semiaberto da Capital.

Neste sentido, nada restou ao Juízo de Belo Horizonte senão determinar que os condenados a cumprir pena no regime semiaberto sejam colocados em prisão domiciliar.

Tão logo o Estado indique estabelecimento para receber estes condenados, a prisão domiciliar poderá ser revista.

Os atuais presos em regime semiaberto que estão estabelecimentos inadequados da Capital, estão tendo os casos analisados individualmente, para verificar a possibilidade de unificação da política criminal, sem tratamento desigual aos condenados.

Posicionamento do Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de BH.

Repórter policial e investigativo, apresentador do Itatiaia Patrulha.