Ouvindo...

Saiba o que é o Custo Efetivo Total (CET) ao contratar um empréstimo

Entenda como esse indicador revela o verdadeiro preço dos empréstimos e veja como comparar propostas para não cair em armadilhas financeiras

Todas as instituições financeiras são obrigadas a informar o Custo Efetivo Total antes da assinatura do contrato

Você já reparou que dois empréstimos com taxas de juros parecidas podem ter valores finais bem diferentes? A explicação está no CET, o Custo Efetivo Total. Esse indicador mostra o custo real de um crédito, incluindo tarifas, impostos e seguros. Mesmo assim, muita gente ainda ignora sua importância ao contratar um empréstimo ou financiamento.

De acordo com o Banco Central, milhares de brasileiros acabam pagando mais do que o necessário por não avaliarem corretamente o CET das propostas. A boa notícia é que, por lei, todas as instituições financeiras são obrigadas a informar o Custo Efetivo Total antes da assinatura do contrato. Entender esse número pode evitar prejuízos e garantir decisões financeiras mais seguras.

Leia também

O CET representa o valor completo que você vai pagar pela operação de crédito. Diferente da taxa de juros, que mostra apenas o lucro do banco, o CET reúne todos os custos: tarifas, seguros, impostos e encargos administrativos. Desde 2008, o Banco Central exige que esse dado seja divulgado de forma clara em qualquer tipo de crédito para pessoas físicas e pequenas empresas.

Ao comparar ofertas, não se deixe enganar por juros baixos ou parcelas menores. Duas propostas com taxas semelhantes podem ter CETs muito diferentes, e isso muda tudo no valor final. Uma diferença de poucos pontos percentuais pode representar milhares de reais a mais no bolso do banco. A recomendação dos especialistas é sempre solicitar o CET por escrito e comparar todas as condições antes de assinar.

Por fim, desconfie se a instituição relutar em informar o CET ou apresentar o número apenas verbalmente. Essa transparência é um direito do consumidor. Se encontrar divergências ou suspeitar de cobranças abusivas, registre reclamação no Banco Central ou procure o Procon.

Jornalista graduado com ênfase em multimídia pelo Centro Universitário Una. Com mais de 10 anos de experiência em jornalismo digital, é repórter do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes, foi responsável pelo site da Revista Encontro, e redator nas agências de comunicação FBK e Viver.