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São Thomé das Letras define normas para a Festa de Agosto; trânsito vai ter alterações

Atrações gratuitas se apresentam na principal Praça do município.

Programação da tradicional festa é gratuita.

Bebidas alcoólicas, recipientes de vidro, alimentos em espetos e o comércio de ambulantes estão proibidos nas imediações da Festa de Agosto, que acontece nesta sexta-feira (22), sábado (23) e domingo (24) em São Thomé das Letras.

A Prefeitura divulgou no Instagram a lista completa do que é permitido e do que não é autorizado durante o evento. Os comerciantes devem ficar atentos: todas as barracas precisam ter extintor de incêndio.

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Além disso, veículos de excursão devem utilizar apenas a rodoviária para embarque e desembarque de passageiros, e motoristas estão proibidos de estacionar nas proximidades da festa.

Fica impedido o trânsito de veículos e proibida a parada e estacionamento de veículos nos seguintes locais:

  • Rua Ernestina Maria de Jesus Peixoto, no trecho compreendido entre a residência 330 a 525.
  • Av. Nossa Senhora do Rosário, no trecho compreendido entre a Rua Donizete Batista Ferreira até a residência n° 49 da Av. Nossa Senhora do Rosário.
  • Rua Donizete Batista Ferreira, no trecho compreendido entre Ernestina Maria de Jesus Peixoto e Av. Nossa Senhora do Rosário.
  • Rua Nhá Chica Isabel (entre as residências n° 95 a 10) no trecho compreendido entre Prefeito Elias da Silva Guedes (entre as residências n° 135 a 155) e Av. Nossa Senhora do Rosário.

Fica proibido estacionar veículos nos seguintes locais:

  • Rua Donizete Batista Ferreira, no trecho compreendido entre a Rua Plínio Pedro Martins e Av. Nossa Senhora do Rosário.
  • Av. Nossa Senhora do Rosário, no trecho compreendido entre a Rua Donizete Batista Ferreira e Rua Noel Alves Ferreira.
  • Av. Intendente Tomé Mendes Peixoto, no trecho compreendido entre a Rua Jaziel de Cerqueira Luz e Rua Iza Pinto Ferreira.
  • Rua Ernestina Maria de Jesus Peixoto no trecho compreendido entre a residência n° 505 a n° 365, em ambos os lados da rua.
  • Rua Noel Alves Ferreira, no trecho compreendido entre Rua Ernestina Maria de Jesus Peixoto e Av. Nossa Senhora do Rosário, em ambos os lados da rua.
  • Rua Nhá Chica Isabel (entre as residências n° 95 a 10) no trecho compreendido entre Prefeito Elias da Silva Guedes (entre as residências n° 135 a 155) e Av. Nossa Senhora do Rosário.

Fica determinada nas datas de 22 de agosto de 2025 a 24 de agosto de 2025, a alteração do trânsito nas ruas e trechos.

  • Fica impedido o trânsito e estacionamento na Rua Cap. Pedro José Martins, no trecho entre a Rua Joaquim José Mendes Peixoto e a Praça Barão de Alfenas; na Rua Armando Duplessis Vilela, entre a Rua Capitão Pedro José Martins e Rua José Cristiano Alves; e na Rua Plínio Pedro Martins, entre a Rua Joaquim José Mendes Peixoto e a Rua Camilo Rios.
  • Fica permitido o trânsito e estacionamento para veículos de Condutores de Turismo Local, devidamente credenciados e identificados, limitando-se a um veículo por condutor, e com a presença do Condutor no local.
  • Fica permitido o trânsito e estacionamento para veículos dos integrantes da Feira dos Agricultores, mediante comprovação, no sábado dia 23/08/2025, do horário das 06h00min às 12h00min.
  • Fica proibido o estacionamento de veículos nas ruas Camilo Rios, no sentido da Rua Plínio Pedro Martins; Rua Gabriel Luiz Alves, no trecho entre a Rua Plínio Pedro Martins e a Rua Maestro Acindino J. Ferreira com sentido a Rua João Batista Neves; e Rua Jeferson Gonzaga (da esquina com a Praça Getúlio Vargas até a esquina com a Praça Chico Taquara).
  • Art. 9° Fica determinada interdição parcial ao Bairro Alto do Cruzeiro, na Praça Getúlio Vargas.
  • O acesso ao referido bairro será permitido apenas para veículos de moradores e visitantes, mediante apresentação de Permissão de Acesso, emitida pelo Departamento de Turismo do município.
  • II. E obrigatória e de responsabilidade dos proprietários de meio de hospedagem passar as informações corretas de seus clientes para retirada da Permissão de Acesso.
  • Art. 10° No horário das 17h às 19h fica determinado:
  • * I. Mão única na Rua Visconde de Caldas, entre a Rua Marcionilio Ribeiro Costa e a Praça Barão de Alfenas, sentido à Praça Barão de Alfenas; e na Praça Barão de Alfenas, entre a Rua Capitão Pedro José Martins e a Rua Capitão João de Deus, sentido à Praça Getúlio Vargas.
  • II. Mão única na Rua Marcionilio Ribeiro Costa, entre a Rua Visconde de Caldas e a Rua da Gruta, sentido a Rua Visconde de Caldas; Rua da Gruta, entre a Rua Marcionilio Ribeiro Costa e a Rua Prefeito Guaracy Ribeiro Costa, sentido a Rua Marcionílio Ribeiro Costa.
  • III. Mão única na Rua Prefeito Guaracy Ribeiro Costa, sentido a Rua da Gruta; Rua Padre Pedro Ribeiro de: Castro, sentido a Rua Pref. Guaracy Ribeiro Costa.