Carnaval 2026: advogada orienta como evitar golpes em viagens e hotéis

Especialista alerta sobre a importância de guardar comprovantes fiscais e explica as regras para reembolso e taxas de cancelamento de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar golpes em hotéis ou transportes de última hora, a advogada Silmara Amaral Vieira alerta que o primeiro passo é pesquisar a idoneidade da empresa e sempre guardar todos os comprovantes de conversa e pagamento.

O Carnaval e os feriados prolongados previstos para 2026 levam muitas pessoas a planejar viagens ou tomar decisões de última hora. No entanto, é fundamental verificar a credibilidade dos serviços de hospedagem e transporte. A advogada Silmara Amaral Vieira orienta que o consumidor deve ficar atento a detalhes específicos e não se desfazer de comprovantes fiscais ou mensagens que comprovem a contratação do serviço.

A advogada também explica que, em caso de cancelamento por parte das agências, o cliente precisa conhecer seus direitos de reembolso. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a devolução deve ser imediata e com correção monetária quando há falha na prestação de serviço. Nós temos algumas formas de tentar evitar esses dissabores. Um exemplo é checar a idoneidade da empresa, fazendo uma pesquisa no site Reclame Aqui”, alertou.

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Para se resguardar, Silmara destaca pontos essenciais:

  • Exigência de nota fiscal e certificado de vistoria do veículo;
  • Busca por informações detalhadas sobre o local de hospedagem e o transporte;
  • Atenção a taxas extras e desconfiança de preços abaixo do valor de mercado.

“Tem que checar para ver se há taxas extras e sempre desconfiar dos preços muito atraentes, os praticados abaixo do valor de mercado”, disse à Itatiaia.

Sobre a desistência por parte do cliente, a advogada esclarece as taxas de retenção: “Quando o cancelamento do serviço foi por parte do contratante, o contratado tem direito a reter o percentual de 10% a 20%, apenas para custos administrativos. Qualquer valor acima disso está sendo considerado retenção indevida”.

Silmara lembra ainda o direito de arrependimento: “Se a contratação foi realizada fora do estabelecimento comercial, o contratante tem direito de desistir do serviço sem qualquer tipo de justificativa e sem a retenção. É aquele conhecido direito dos sete dias para a desistência da contratação”, explicou.

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