O Carnaval e os feriados prolongados previstos para 2026 levam muitas pessoas a planejar viagens ou tomar decisões de última hora. No entanto, é fundamental verificar a credibilidade dos serviços de hospedagem e transporte. A advogada Silmara Amaral Vieira orienta que o consumidor deve ficar atento a detalhes específicos e não se desfazer de comprovantes fiscais ou mensagens que comprovem a contratação do serviço.
A advogada também explica que, em caso de cancelamento por parte das agências, o cliente precisa conhecer seus direitos de reembolso. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a devolução deve ser imediata e com correção monetária quando há falha na prestação de serviço. Nós temos algumas formas de tentar evitar esses dissabores. Um exemplo é checar a idoneidade da empresa, fazendo uma pesquisa no site Reclame Aqui”, alertou.
Para se resguardar, Silmara destaca pontos essenciais:
- Exigência de nota fiscal e certificado de vistoria do veículo;
- Busca por informações detalhadas sobre o local de hospedagem e o transporte;
- Atenção a taxas extras e desconfiança de preços abaixo do valor de mercado.
“Tem que checar para ver se há taxas extras e sempre desconfiar dos preços muito atraentes, os praticados abaixo do valor de mercado”, disse à Itatiaia.
Sobre a desistência por parte do cliente, a advogada esclarece as taxas de retenção: “Quando o cancelamento do serviço foi por parte do contratante, o contratado tem direito a reter o percentual de 10% a 20%, apenas para custos administrativos. Qualquer valor acima disso está sendo considerado retenção indevida”.
Silmara lembra ainda o direito de arrependimento: “Se a contratação foi realizada fora do estabelecimento comercial, o contratante tem direito de desistir do serviço sem qualquer tipo de justificativa e sem a retenção. É aquele conhecido direito dos sete dias para a desistência da contratação”, explicou.