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STF proíbe Governo de Minas de isentar conta de luz de pessoas atingidas por enchentes

Legislação previa que moradores, comércios e indústrias afetadas por enchentes tivessem deixassem de pagar conta por três meses

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Lei de 2021 que garantia isenção na conta de energia para atingidos por enchentes foi derrubada pelo STF
Relatório recomenda previsão de recursos para desastres, como enchentes e rompimento de barragens • Gil Leonardi/Imprensa MG

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido de distribuidoras de energia elétrica e tornou inconstitucional uma lei de Minas Gerais que garantia isenção na cobrança da conta de luz a pessoas atingidas por enchentes. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) assinada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A lei, sancionada em 2021, previa que a isenção seria concedia nos três meses subsequentes ao período de enchentes de grande proporção que atingissem consumidores em cidades mineiras. Para isso, seria preciso que o Governo de Minas reconhecesse situação de emergência nesses municípios.

A Lei Estadual 23.797/21 beneficia não só os moradores atingidos pelas enchentes, mas também consumidores comerciais ou industriais.

Para a Abradee, a lei fere a competência da União para decidir regras sobre energia, conforme prevê a Constituição Federal. A associação também diz que a interferência do governo estadual na concessão do serviço pode causar "desequilíbrio econômico-financeiro".

"A despeito da relevância do tema, que duramente afeta pessoas, em geral, as mais desassistidas, além de impactar diversas atividades econômicas, não se pode desconsiderar o respectivo esquema constitucional de repartição de competências em matéria de regulação de serviços púbicos de energia elétrica", reconheceu o ministro Alexandre de Moraes, que destacou que governos estaduais não têm competência para decidir sobre o assunto.

Com a decisão, os artigos 2º, 3º e 4º da referida lei foram suspensos.

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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.