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Por unanimidade, TCE-MG confirma veto à expansão e ao funcionamento de escolas cívico-militares

Tribunal de Contas valida medida cautelar contra o modelo na rede estadual de ensino por falta de previsão orçamentária, ausência de lei específica e descumprimento de normas fiscais

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STF derruba decisão que impedia escolas cívico-militares em SP | CNN Brasil
Modelo de escolas cívico-militares é questionado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais • Créditos: CNN Brasil

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) ratificou nessa quarta-feira (5), por unanimidade, a suspensão do programa de escolas cívico-militares em todo o território mineiro.

A deliberação do plenário confirma a medida cautelar que proíbe o governo estadual tanto de dar continuidade ao modelo nas nove unidades onde ele já operava quanto de dar prosseguimento aos planos de expansão para novas instituições de ensino.

A decisão acompanha entendimento recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também havia validado a paralisação do programa imposta pela Corte de Contas.

Irregularidades orçamentárias e desrespeito às metas

O relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, destacou que a tentativa do Poder Executivo de realizar consultas públicas em 721 escolas da rede estadual violou os parâmetros previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2024-2027) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025).

A análise técnica apontou desrespeito aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobretudo pela falta de estimativa prévia de impacto orçamentário-financeiro. Além disso, o tribunal identificou inconsistências no planejamento: enquanto a meta oficial previa contemplar 50 escolas em 2025 e 70 em 2026, o Estado deu início a consultas em mais de 700 unidades.

Outro ponto considerado crítico foi a alocação dos recursos: os custos das escolas cívico-militares foram inseridos de forma genérica na mesma rubrica orçamentária destinada ao "Projeto Somar" (voltado para parcerias com Organizações da Sociedade Civil), o que, segundo a Corte, compromete a transparência e o controle social dos gastos públicos.

Falta de legislação e inconsistências pedagógicas

Além das questões fiscais, o relatório que fundamentou o acórdão elencou outros entraves jurídicos e estruturais:

  • Ausência de lei específica: o modelo havia sido instituído por meio de resolução conjunta da Secretaria de Estado de Educação com o Corpo de Bombeiros Militar. O TCE argumentou que mudanças estruturais e permanentes na prestação do serviço público de educação exigem, obrigatoriamente, aprovação de lei pela Assembleia Legislativa.

  • Desvio de função de militares: o tribunal questionou a alocação permanente de militares da reserva em funções de supervisão escolar, avaliando que a prática extrapola o papel institucional da segurança pública e interfere indevidamente na gestão pedagógica.

  • Falta de embasamento técnico: a fiscalização apontou a ausência de estudos que justificassem a escolha das unidades contempladas, assim como a falta de critérios objetivos na seleção e no perfil dos militares destacados para o convívio escolar com crianças e adolescentes.

Isenção de sanções e condicionantes para o futuro

Apesar de confirmar a gravidade das irregularidades, o relator optou por não aplicar multas aos gestores envolvidos. O conselheiro considerou que o próprio Executivo havia paralisado preventivamente o processo de consulta, que não houve dano comprovado ao erário e que a matéria ainda passa por intensos debates jurídicos em âmbito nacional.

A retomada do modelo em Minas Gerais fica agora condicionada ao cumprimento de exigências legais. Para tentar regularizar a situação, o governo estadual enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 5.545/2026, que visa regulamentar a política pública, definir critérios técnicos de adesão e vedar expressamente o uso de recursos do Fundeb para o pagamento de pessoal militar.

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