A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na sexta-feira (13), por unanimidade, o
Ela ficou conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané" na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede da Corte.
Os advogados de Débora sustentaram que houve omissões da Corte na condenação de Débora. Segundo a defesa, não foram considerados para estabelecer a pena:
- os dois anos em que ela ficou presa preventivamente;
- a confissão de ter pichado o monumento;
- e um terço da remição da pena por horas de estudo, cursos de qualificação profissional e leitura de livros na cadeia.
Entretanto, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, considerou que os argumentos “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento” e votou para negar o recurso.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Débora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Em prisão domiciliar desde março por ser mãe de dois menores, a cabeleireira ainda não começou a cumprir a pena em regime fechado.