O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial, benefício concedido a determinadas carreiras da segurança pública. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (8) e confirmou, por maioria, o voto do relator Gilmar Mendes, contrário ao pedido apresentado por duas associações nacionais da categoria.
A ANAEGM (Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal) e a AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais) buscavam equiparação previdenciária com outras forças de segurança. O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir, votando a favor da concessão.
O entendimento mantém posição adotada pelo STF em 2018, apesar de avanços recentes no reconhecimento das atribuições das guardas. Em 2023, a Corte passou a incluir a categoria no Sistema Único de Segurança Pública e, em fevereiro deste ano, autorizou sua atuação em ações de segurança urbana, como policiamento comunitário ostensivo.
Ao negar o benefício, Gilmar Mendes destacou que, no mesmo julgamento de fevereiro, o tribunal proibiu que guardas realizem atividades de polícia judiciária. Para o ministro, isso demonstra que as funções não têm “concreta similitude” com as das polícias, o que afasta a possibilidade de aposentadoria especial.