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STF julgará se exigência de corte de cabelo e barba a presos fere liberdade religiosa

O caso tem repercussão geral; A Corte analisa se a imposição viola o direito à liberdade de crença

A fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão que o STF tomar servirá de referência para todos os processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

O caso teve origem após a Defensoria Pública da União (DPU) propor uma ação civil pública buscando assegurar aos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que professam a fé islâmica o respeito de seus direitos e costumes religiosos, sobretudo o de manter a barba e o cabelo.

No Supremo, a Defensoria questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou não haver ilegalidade na exigência, uma vez que, de acordo com a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há determinação ou orientação religiosa para manter barba e cabelo compridos. Para a corte regional, o direito à crença deve ser ponderado com outros bens jurídicos relevantes, como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene.

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O relator, ministro Edson Fachin, considerou que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa, frente às exigências da segurança pública e higiene carcerária, constitui questão constitucional relevante, que transcende os interesses subjetivos do caso concreto e justifica sua análise pela sistemática da repercussão geral.

O ministro destacou que é preciso verificar se a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que define regras de higiene para presos, está de acordo com a Constituição, considerando o possível conflito entre liberdade religiosa e exigências de segurança e disciplina nos presídios.

A tese a ser fixada pelo STF no caso deverá orientar os demais tribunais em situações semelhantes. Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito do recurso.

Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.