O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão que o STF tomar servirá de referência para todos os processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
O caso teve origem após a Defensoria Pública da União (DPU) propor uma ação civil pública buscando assegurar aos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que professam a fé islâmica o respeito de seus direitos e costumes religiosos, sobretudo o de manter a barba e o cabelo.
No Supremo, a Defensoria questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou não haver ilegalidade na exigência, uma vez que, de acordo com a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há determinação ou orientação religiosa para manter barba e cabelo compridos. Para a corte regional, o direito à crença deve ser ponderado com outros bens jurídicos relevantes, como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene.
O relator, ministro Edson Fachin, considerou que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa, frente às exigências da segurança pública e higiene carcerária, constitui questão constitucional relevante, que transcende os interesses subjetivos do caso concreto e justifica sua análise pela sistemática da repercussão geral.
O ministro destacou que é preciso verificar se a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que define regras de higiene para presos, está de acordo com a Constituição, considerando o possível conflito entre liberdade religiosa e exigências de segurança e disciplina nos presídios.
A tese a ser fixada pelo STF no caso deverá orientar os demais tribunais em situações semelhantes. Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito do recurso.