STF julga se motoristas de aplicativo têm vínculo de emprego nesta quarta-feira (24)
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta quarta-feira (24), dois processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta quarta-feira (24), dois processos que discutem a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos e empresas de tecnologia. A expectativa é que a Corte estabeleça um entendimento definitivo sobre o tema, criando um parâmetro para a chamada "uberização" das relações de trabalho no país.
Os ministros irão julgar um Recurso Extraordinário relacionado à Uber, que possui repercussão geral reconhecida, além de uma Reclamação Constitucional apresentada pela Rappi. A decisão adotada pelo STF terá efeito sobre processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira e servirá de orientação para os tribunais inferiores.
O debate chega ao plenário em meio a divergências entre a Justiça do Trabalho e o próprio Supremo. No caso envolvendo a Uber, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) quanto a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram a existência de vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma.
As decisões se basearam no conceito de “subordinação algorítmica”, segundo o qual os trabalhadores possuem autonomia limitada. Embora possam escolher quando trabalhar, as plataformas definem aspectos essenciais da atividade, como tarifas, comissões e sugestões de rotas.
Já o entendimento predominante em decisões individuais e colegiadas do STF tem seguido caminho oposto. Os ministros têm sustentado que a Constituição garante a livre iniciativa e permite diferentes modalidades de contratação, além do regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que acontece se o STF reconhecer vínculo de emprego?
Caso o STF reconheça o vínculo empregatício, as empresas deverão contratar motoristas e entregadores conforme as regras da CLT, assegurando benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e limites de jornada.
O que acontece se o STF não reconhecer vínculo de emprego?
Por outro lado, se a Corte afastar a caracterização do vínculo, ficará consolidado o modelo atual de prestação de serviços autônomos, sem a incidência dos encargos trabalhistas previstos na legislação.
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