Relator do Senado apresenta ajustes no texto da MP do Transporte sem alterar mérito da proposta
Adequações redacionais tratam de piso do frete, multas, piso salarial de motoristas e atuação da ANTT antes da votação do texto final

O Senado recebeu nesta terça-feira (14) uma nova versão técnica do texto da Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. O relator-revisor da matéria, senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), apresentou nove adequações redacionais ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, ressaltando que as alterações corrigem apenas aspectos de técnica legislativa, sem modificar o conteúdo aprovado pela Câmara. As alterações foram encaminhadas à Presidência do Senado com o objetivo de corrigir erros materiais e aperfeiçoar a técnica legislativa do texto que será analisado pelos senadores.
Entre os principais ajustes está a nova redação do dispositivo que trata do piso salarial dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. O texto retira a menção expressa a um valor de piso salarial e reforça que essa definição deverá ocorrer por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, preservando, segundo o relator, a negociação entre empregadores e trabalhadores. Outro ponto modifica a metodologia do piso mínimo do frete, tornando exemplificativa a lista de custos operacionais considerados no cálculo, incluindo combustíveis, pneus, manutenção, salários, seguros e demais despesas pertinentes. A justificativa é conferir maior clareza e segurança jurídica ao texto.
O relator também propõe ajustes nos dispositivos que disciplinam a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), permitindo a fixação de pisos diferenciados conforme características da operação e substituindo o termo "impedir" por "suspender" na regra que trata da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mudança classificada como técnica.
As adequações ainda alteram a redação sobre sanções pelo descumprimento do piso mínimo do frete, estabelecendo que a indenização ao transportador poderá chegar a até duas vezes o valor do piso aplicável, além de ajustes na previsão de multas, que passam a ter apenas valor máximo de até R$ 1 milhão, permitindo que a penalidade seja graduada conforme a gravidade da infração.
O documento também inclui referência expressa às cargas pressurizadas entre as modalidades específicas consideradas na metodologia de cálculo do piso mínimo do frete, apontando que a mudança apenas explicita um conceito já previsto na legislação. Na justificativa das alterações, Styvenson Valentim afirma que todas as modificações têm como objetivo corrigir aspectos de redação e técnica legislativa, preservando integralmente o conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


