Projeto que endurece Lei do Silêncio pode ser votado na Câmara de BH nesta segunda
A proposta chegou a entrar na pauta do plenário em fevereiro, mas, por falta de apoio entre os vereadores, a votação em primeiro turno foi adiada

O projeto de lei que prevê o endurecimento da legislação que trata sobre o silêncio em Belo Horizonte poderá ser votado em primeiro turno na Câmara Municipal (CMBH) na próxima segunda-feira (11).
O texto, assinado pelos vereadores Dra. Michelly Siqueira (PRD) e Sargento Jalyson (PL), chegou a entrar para a pauta do plenário ainda no início do ano, em fevereiro, mas foi retirado a pedido dos próprios autores.
Na época, os postulantes não conseguiram firmar um acordo com a liderança de governo na Casa, representada pelo vereador Bruno Miranda (PDT), e, consequentemente, não teriam o apoio da base do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) para avançar para o segundo turno.
O caminho, diante do cenário, foi retirar da pauta para evitar uma derrota logo de cara que resultaria no fim da tramitação.
O que diz o texto?
A proposta permite que a Guarda Civil Municipal atue de forma oficial, junto aos policiais militares, no combate ao excesso de barulho, visando aumentar a "capacidade operacional" do município.
Aplicação de multas
O projeto também tem uma especificação que inclui pessoas físicas e imóveis residenciais como sujeitos passíveis de penalização.
Na legislação atual, apenas estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, casas de shows ou casos específicos que envolvam atividades coletivas estão sujeitos a multas e demais responsabilizações.
A proposta ainda classifica como "perturbação do sossego" qualquer conduta humana que produza "barulho, ruído, gritaria e sons" em níveis ou horários inadequados, incluindo o som emitido por animais de estimação, instrumentos musicais, veículos ou ainda festas particulares.
A intenção é abarcar situações que não são contempladas pela legislação atual, mas que impactam a qualidade de vida dos moradores da região. Dessa forma, mesmo que o barulho esteja dentro dos limites permitidos, seria considerado uma infração.
O texto também detalha uma mudança em relação às multas e penalizações.
Responsáveis por imóveis residenciais considerados fontes de perturbação ou poluição sonora podem, por exemplo, receber notificações exigindo a adequação sonora, com prazo de até 30 dias para implementação de medidas corretivas, de proteção ou isolamento. O descumprimento acarretaria a aplicação aplicação de multas.
Infrações consideradas leves ou médias poderiam gerar apenas advertências, desde que a irregularidade fosse resolvida o mais rápido possível.
O que estabelece a Lei do Silêncio?
A Lei do Silêncio em BH determina os limites máximos da emissão de ruído, que variam de acordo com o horário e com a região.
- Período diurno (7h01 às 19h): 70 decibéis;
- Período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis;
- Período noturno (22h01 às 23h59): 50 decibéis;
- Período noturno (0h às 7h): 45 decibéis.
Aos finais de semana e vésperas de feriados, o limite aumenta para 60 decibéis até as 23h.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.



