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Damião veta projeto que previa multa de até R$ 1,5 mil para usuários de drogas em BH

Texto aprovado na Câmara de BH determinava que o porte ou consumo de drogas ilícitas seria passível de punição com multa

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PBH vetou integralmente o projeto que previa multa para uso de drogas na capital • Divulgação PBH

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), vetou integralmente o projeto de lei que previa uma multa de até R$ 1,5 mil para quem portasse ou consumisse drogas ilícitas em espaços públicos da capital mineira. A decisão foi publicada na edição de sábado (27) do Diário Oficial do Município.

 

A proposta aprovada pela Câmara Municipal buscava punir o uso de substâncias em locais como ruas, praças, parques, calçadas, passarelas e até mesmo em halls de entrada de edifícios comerciais. O texto previa a suspensão da exigibilidade da multa caso o infrator se submetesse voluntariamente a tratamento para dependência química.

 

As razões do veto baseiam-se, primeiramente, em pareceres da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Defensoria Pública do Estado, que apontaram vício de inconstitucionalidade. Segundo os órgãos técnicos, a lei municipal invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal.

 

A PGM destacou que, como o porte de drogas já é tipificado como crime pela Lei Federal nº 11.343/2006, o Município estaria criando uma "sanção penal paralela", o que é vedado pela Constituição Federal.

 

Além das questões jurídicas, o prefeito justificou o veto por contrariedade ao interesse público, fundamentado em manifestações das secretarias de Saúde e de Assistência Social.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) criticou a abordagem exclusivamente punitiva para um tema que envolve vulnerabilidade social e sofrimento psíquico.

 

Já a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) alertou para o risco de "seletividade social e racial" da medida. Para a secretaria, a aplicação da multa teria potencial para gerar abordagens discriminatórias contra jovens negros e moradores de periferias, desvirtuando as políticas de assistência social para mecanismos de caráter arrecadatório-punitivo.

 

Com o veto total, a matéria retorna agora à Câmara Municipal, onde os vereadores deverão decidir se mantêm a decisão do Executivo ou se derrubam o veto para que a lei seja promulgada. São necessários votos de 25 dos 41 parlamentares para que o veto seja anulado.

 

A origem do projeto

 

A medida foi aprovada em segundo turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte em 12 de maio com 26 votos favoráveis, 8 votos contrários e 2 abstenções. O projeto foi apresentado na Casa pelo vereador Sargento Jalyson (PL).

 

O Projeto de Lei 155/2025 determinava que a infração da lei acarretaria em multa de 250 vezes a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) — hoje avaliada em R$ 5,53. Em caso de reincidência no período de um ano, a pena é dobrada.

 

A sanção deveria ser aplicada a pessoas que forem flagradas por autoridades utilizando drogas ilícitas em espaços públicos como: ruas e avenidas; praças; ciclovias; pontes e viadutos; passarelas; áreas de vegetação; hall de entrada de edifícios e lojas conexos à via pública e não cercados; repartições públicas; e área externa e interna dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública.

 

Durante a tramitação, o projeto causou polêmica na Câmara. Embora amplamente aprovado pelo recorte mais conservador da Casa, o texto recebeu um parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos. A relatora Juhlia Santos (PSOL) discordou da argumentação e considera que o projeto é inconstitucional por interferir em competências extramunicipais. Os argumentos contrários também apontam para um descompasso entre a proposta de estabelecer medidas punitivas em detrimento de uma abordagem de redução de danos, como preconizam os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.