Isenção de ICMS em Minas em 2025 supera marca de R$ 19 bi; veja empresas
Governo publicou a relação de empresas que tiveram benefícios fiscal no ano passado

O Governo de Minas Gerais disponibilizou a lista de empresas beneficiadas com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2025. O material inédito foi acessado pela Itatiaia nesta terça-feira (23) e mostra que só neste tributo, o estado abriu mão de arrecadar R$ 19,4 bilhões.
A publicização da lista é uma questão antiga na gestão do estado sob o governador Romeu Zema (Novo). O pedido de abertura das informações é uma demanda recorrente da oposição na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em junho do ano passado, enquanto Zema estava em viagem oficial para a Ásia, o então vice-governador Mateus Simões (hoje no PSD) chegou a anunciar que a Secretaria de Fazenda estava preparando um levantamento para divulgar as empresas sob regime especial de tributação.
Porém, ao retornar ao Brasil, Zema desautorizou a divulgação da lista e os dados seguiram sigilosos.
O regime especial de tributação é um benefício fiscal concedido a empresas como forma de atrair investimentos. Ao oferecer uma carga menor de impostos, um estado pode tentar se sobressair em relação a outros para garantir a instalação de empresas em seu território.
A lista trata apenas da isenção de ICMS, somando R$ 19,4 bilhões. No total, a renúncia fiscal prevista em 2025 foi de R$ 25,9 bilhões.
De acordo com o Governo de Minas Gerais, em nota, o adicional de dois pontos percentuais do ICMS incidente sobre mercadorias e serviços tem destinação específica ao Fundo de Erradicação da Miséria, "observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis".
Confira a nota na íntegra
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que o adicional de dois pontos percentuais do ICMS incidente sobre determinadas mercadorias e serviços, instituído nos termos da legislação estadual, possui destinação específica ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis.
A arrecadação decorrente dessa sistemática integra o conjunto das receitas vinculadas ao Fundo, cuja execução ocorre de acordo com as finalidades legalmente estabelecidas.
Em relação aos tratamentos tributários concedidos a contribuintes, a SEF/MG esclarece que tais instrumentos observam a legislação tributária vigente, os convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e os requisitos previstos na regulamentação aplicável a cada modalidade.
A Secretaria destaca que o adicional destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria e os tratamentos tributários previstos na legislação possuem fundamentos jurídicos, critérios de aplicação e finalidades distintas, não sendo passíveis de comparação direta para fins de mensuração de impacto fiscal.
Eventuais avaliações sobre efeitos arrecadatórios ou concorrenciais demandam análise técnica específica, considerando o conjunto das operações alcançadas, os respectivos enquadramentos legais e as características de cada segmento econômico.
Veja a lista das dez empresas com maior benefício fiscal em Minas em 2025:
| RAZAO SOCIAL | DATA INICIO | VALOR RENÚNCIA 2025 |
| AMBEV S.A. | 01dez.2017 | R$ 1.517.759.453,38 |
| STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | 11fev.2016 | R$ 889.956.265,21 |
| SOUZA CRUZ LTDA | 31out.2016 | R$ 617.833.854,86 |
| UNILEVER BRASIL LTDA. | 06jul.2006 | R$ 584.259.866,92 |
| EBAZAR.COM.BR. LTDA | 30abr.2021 | R$ 551.063.560,08 |
| SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A | 09out.2014 | R$ 379.506.084,26 |
| ARCELORMITTAL BRASIL S.A. | 26out.2017 | R$ 301.605.740,41 |
| FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. | 02jul.2021 | R$ 274.940.062,04 |
| SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A. | 04mai.2011 | R$ 257.813.240,32 |
| CARGILL AGRICOLA S A | 21nov.2018 | R$ 215.463.086,96 |
Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.



