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Projeto que endurece Lei do Silêncio em BH tem votação adiada

O pedido para que o texto não fosse votado nesta quarta-feira foi feito por um dos autores do texto, vereador Sargento Jalysson (PL)

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Projeto foi retirado de pauta nesta quarta-feira (11) na Câmara Municipal de Belo Horizonte
Projeto foi retirado de pauta nesta quarta-feira (11) na Câmara Municipal de Belo Horizonte • Karoline Barreto/CMBH

O projeto de lei que altera e endurece a legislação sobre o controle de ruídos na capital mineira, conhecida como Lei do Silêncio, foi retirado da pauta desta quarta-feira (11) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).

Para evitar que a preposição fosse barrada logo no primeiro turno, o caminho foi pedir para que a votação não fosse feita.

A proposta permite que a Guarda Civil Municipal atue de forma oficial, junto aos policiais militares, no combate ao excesso de barulho, visando aumentar a “capacidade operacional” do município.

Aplicação de multas

O projeto também tem uma especificação que inclui pessoas físicas e imóveis residenciais como sujeitos passíveis de penalização.

Na legislação atual, apenas estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, casas de shows ou casos específicos que envolvam atividades coletivas estão sujeitos a multas e demais responsabilizações.

A proposta ainda classifica como “perturbação do sossego” qualquer conduta humana que produza “barulho, ruído, gritaria e sons” em níveis ou horários inadequados, incluindo o som emitido por animais de estimação, instrumentos musicais, veículos ou ainda festas particulares.

A intenção é abarcar situações que não são contempladas pela legislação atual, mas que impactam a qualidade de vida dos moradores da região. Dessa forma, mesmo que o barulho esteja dentro dos limites permitidos, seria considerado uma infração.

O texto também detalha uma mudança em relação às multas e penalizações.

Responsáveis por imóveis residenciais considerados fontes de perturbação ou poluição sonora podem, por exemplo, receber notificações exigindo a adequação sonora, com prazo de até 30 dias para implementação de medidas corretivas, de proteção ou isolamento. O descumprimento acarretaria na aplicação de multas.

Infrações consideradas leves ou médias poderiam gerar apenas advertências, desde que a irregularidade fosse resolvida o mais rápido possível.

O que estabelece a Lei do Silêncio?

A Lei do Silêncio em BH determina os limites máximos da emissão de ruído, que variam de acordo com o horário e com a região.

  • Período diurno (7h01 às 19h): 70 decibéis
  • Período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
  • Período noturno (22h01 às 23h59): 50 decibéis
  • Período noturno (0h às 7h): 45 decibéis

Aos finais de semana e vésperas de feriados, o limite aumenta para 60 decibéis até as 23h.

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Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

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