Moraes manda tribunais devolverem valores pagos acima do limite a magistrados
Decisão do STF cita pagamentos de até R$ 554 mil em um mês e R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias; corte havia limitado os chamados penduricalhos em março

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que tribunais de Justiça identifiquem magistrados que receberam verbas indenizatórias acima dos limites estabelecidos pela Corte e façam a devolução dos valores pagos em excesso. A ordem vem após o ministro apontar que as cortes continuaram liberando pagamentos considerados irregulares mesmo depois de o Supremo ter imposto novas regras para os chamados penduricalhos.
A decisão atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. Os presidentes das cortes terão 72 horas para identificar os magistrados beneficiados por pagamentos que não seguem as regras do STF. Em até cinco dias, deverão comprovar a suspensão dos pagamentos e a devolução dos valores que ultrapassaram o limite permitido.
O despacho de Moraes expõe uma série de pagamentos elevados feitos nos últimos meses. No Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, um desembargador aposentado teve autorizados R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias, em 12 parcelas.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 589 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Pelo menos cinco passaram de R$ 200 mil naquele mês. Em maio, 194 magistrados receberam mais de R$ 100 mil, e uma magistrada aposentada recebeu R$ 202,8 mil.
O que são os penduricalhos
Os chamados penduricalhos são pagamentos adicionais ao salário de magistrados e integrantes do Ministério Público, normalmente classificados como verbas indenizatórias e, em determinadas situações, não submetidos ao teto constitucional da mesma forma que o subsídio.
O problema analisado pelo STF é justamente quais dessas parcelas podem ser pagas e até que valor.
Em março, o Supremo estabeleceu regras nacionais para limitar esses pagamentos. A Corte reafirmou o teto constitucional e determinou que as verbas indenizatórias não poderiam ultrapassar 35% do subsídio mensal. Para quem recebe o teto do funcionalismo, hoje de R$ 46.366,19, isso corresponde a cerca de R$ 16,2 mil.
Ao mesmo tempo, o STF criou a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%. Com as duas parcelas, o conjunto de pagamentos adicionais poderia chegar a 70% do subsídio, dentro das condições estabelecidas pela Corte.
Na prática, para quem recebe o teto do funcionalismo, o limite adicional poderia chegar a aproximadamente R$ 32,4 mil, além do subsídio. A decisão de março foi alvo de recursos e acabou sendo detalhada pelo plenário em julho.
STF flexibilizou parte das regras em julho
O julgamento posterior, concluído em 1º de julho, manteve o limite de 35% para o conjunto das verbas indenizatórias, mas estabeleceu algumas exceções e regras de transição.
Entre elas, o STF permitiu o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos antes do julgamento, desde que a situação tenha ocorrido por necessidade do serviço e seja respeitado o limite de 35%. A Corte também autorizou, em determinadas condições, a conversão em dinheiro de plantões não gozados.
A PVTAC também foi regulamentada. O adicional pode ser pago a magistrados e integrantes do Ministério Público, ativos e inativos, mas dentro do limite de 35% e mediante comprovação do tempo de atividade jurídica.
O Supremo, por outro lado, manteve a proibição de benefícios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões locais que não tenham autorização da Corte, como determinados auxílios-alimentação, pré-escolar e creche.
Na decisão desta quarta, Moraes afirma que as informações enviadas pelos tribunais mostraram pagamentos em desacordo com o que havia sido determinado pelo STF.
Entre as rubricas citadas estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificações por difícil acesso, gratificações por funções administrativas e pagamentos relacionados ao acúmulo de funções, entre outras.
AGU também terá de apresentar folhas de pagamento
A fiscalização não ficará restrita aos tribunais de Justiça. Moraes determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) envie ao STF as folhas de pagamento completas de seus integrantes implementadas depois da decisão anterior da Corte.
A AGU também deverá informar se houve pagamentos que não estejam de acordo com as regras estabelecidas pelo Supremo. O prazo é de 72 horas.
O corregedor nacional de Justiça deverá acompanhar o cumprimento da decisão e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados em desacordo com as regras do STF.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio



