Único a votar
Em seu voto, o ministro ressalta que a investigação que embasa a decisão se refere a condutas atribuídas ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), e não ao ex-presidente. Ainda assim, as medidas foram aplicadas a Jair Bolsonaro com base na hipótese de que ele teria financiado ou incentivado ações do filho nos Estados Unidos.
Fux afirmou ainda que, mesmo que isso fosse verdade, o processo em que Bolsonaro é réu já está com a fase de instrução encerrada, sem qualquer sinal de tentativa de fuga ou interferência.
“Ademais, enquanto aqui se trata de Inquérito para investigação de condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro, verifica-se, na Ação Penal a que responde o ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, que este apresenta domicílio certo e passaporte retido. Ao mesmo tempo, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-Presidente”, escreveu.
Ele também criticou o argumento de que pressões externas - como supostas articulações com o governo americano - poderiam comprometer a atuação do STF. Segundo Fux, esse tipo de alegação ignora a independência da Corte e de seus ministros, que julgam com base na Constituição e não se deixam influenciar por fatores políticos.
Outro ponto central do voto foi a crítica à restrição do uso das redes sociais, prevista entre as cautelares. Para Fux, essa medida atinge diretamente a liberdade de expressão e de comunicação, direitos que são cláusulas pétreas da Constituição. Ele alertou que o poder cautelar do Judiciário não pode ser usado como instrumento de censura ou para impedir, de forma genérica, o exercício do direito à crítica.
Ao encerrar seu voto, Fux reforçou que decisões dessa natureza precisam respeitar os critérios da proporcionalidade, da necessidade e da adequação, previstos no Código de Processo Penal. E afirmou que, no caso de Bolsonaro, esses requisitos não foram demonstrados. Por isso, votou pela revogação das medidas, ainda que tenha ficado vencido por 4 votos a 1.