STF sorteia Nunes Marques para relatar ação de senadores sobre caso Master
Parlamentares acionam Corte contra Davi Alcolumbre e cobram instalação imediata da comissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) sorteou o ministro Nunes Marques para relatar o mandado de segurança apresentado por sete senadores que tentam obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a instalar a CPI do caso Master. O requerimento da comissão já conta com 53 assinaturas e está parado desde novembro, sem leitura em plenário.
Assinam a ação Eduardo Girão (Novo-CE), Marcos Pontes (PL-SP), Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES), Alessandro Vieira (MDB-SE), Plínio Valério (PSDB-AM) e Esperidião Amin (PP-SC). O grupo alega omissão da presidência da Casa e pede que o Supremo determine o andamento imediato da CPI.
Antes de qualquer decisão sobre a instalação da comissão, o processo deve passar por uma discussão preliminar: quem será o relator definitivo do caso. Os parlamentares defendem que a ação fique com o ministro André Mendonça, que já conduz investigações relacionadas ao Banco Master no STF. Mesmo assim, o caso foi distribuído por sorteio e ficou com Nunes Marques.
Para o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o primeiro movimento do relator será justamente decidir se mantém o caso sob sua responsabilidade. “A primeira preliminar que o Nunes Marques vai ter que apreciar é justamente essa, da prevenção. Ele vai ter que se posicionar com relação a isso”, afirmou.
Caso Nunes Marques rejeite a tese de prevenção, caberá a ele decidir diretamente sobre o pedido dos senadores. “E depois se posicionar, se ele resolver que ele decide não o ministro Mendonça, ele vai ter que decidir o mérito da solicitação”, disse Vieira.
O senador sustenta que o STF já consolidou entendimento favorável à instalação de CPIs quando há número mínimo de assinaturas, independentemente da vontade política da presidência do Senado. “A gente tem que lembrar que há uma semana atrás a imensa maioria dos ministros entendeu que a instalação é um direito de minoria”, declarou.
Vieira também reforçou que esse entendimento não é novo. “O entendimento consolidado há mais de 20 anos no Supremo Tribunal Federal é que a instalação é um direito. Não é uma escolha política do presidente da Casa, é um direito”, disse.
Ao diferenciar os limites desse direito, ele acrescentou: “Existe um direito à instalação, não existe um direito à prorrogação, porque prorrogação não tem previsão expressa na Constituição enquanto instalação tem”.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.
