Dino endurece contra dirigentes e diz que indicação de emendas é nula
Ministro do STF alerta que descumprimento das regras pode gerar punições aos responsáveis

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é nula a indicação de emendas parlamentares feita por dirigentes partidários que não tenham mandato eletivo. Segundo ele, a definição sobre a destinação dos recursos públicos é uma prerrogativa exclusiva dos parlamentares em exercício.
A manifestação consta de uma decisão relacionada ao controle e à transparência das emendas parlamentares. Dino também alertou que o descumprimento das regras estabelecidas pelo Supremo poderá resultar em responsabilização e punições aos envolvidos.
O ministro reforçou que presidentes de partidos e outras lideranças políticas sem mandato não podem substituir deputados e senadores na definição dos beneficiários ou na destinação das verbas. A posição já havia sido apresentada por Dino em decisões anteriores sobre o tema.
A discussão ganhou força depois de declarações públicas de dirigentes partidários sobre a participação deles na escolha de emendas. Em julho, por exemplo, Dino determinou que os presidentes de partidos com representação no Congresso explicassem se interferiam na indicação dos recursos. A medida foi motivada por declarações do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, sobre a atuação de dirigentes partidários nesse processo.
Dino também tem ampliado a discussão sobre quem deve ser responsabilizado pela execução das emendas. O ministro determinou que o governo federal, a Câmara e o Senado apresentassem uma proposta para definir as responsabilidades de cada agente envolvido no processo, desde a indicação até a aplicação dos recursos.
Na avaliação do magistrado, não é suficiente que parlamentares tenham o poder de definir a destinação do dinheiro público sem que exista uma obrigação correspondente de fiscalização e prestação de contas.
A discussão ocorre em meio a questionamentos sobre a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram problemas na execução de recursos, incluindo indícios de direcionamento de contratos, sobrepreço e superfaturamento em parte dos municípios analisados.
A decisão de Dino reforça o entendimento de que não existe, dentro do ordenamento jurídico, uma espécie de “emenda de dirigente partidário”. A definição da destinação dos recursos deve seguir os procedimentos constitucionais e ser feita por quem possui legitimidade para apresentar e deliberar sobre as emendas.
O ministro já havia classificado como incompatível com a Constituição a atuação de agentes sem mandato na definição da aplicação de recursos públicos. Para Dino, a criação de centros informais de decisão pode comprometer os princípios de legalidade, impessoalidade e transparência.
Com o novo alerta, Dino sinaliza que o eventual descumprimento das determinações do STF poderá ter consequências jurídicas para os responsáveis, ampliando a pressão sobre partidos, Congresso e demais agentes envolvidos na distribuição das emendas parlamentares.
João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.



