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Desenhos bíblicos: especialistas explicam critérios para classificação indicativa e revisão de faixa etária

Advogados explicam os critérios de classificação indicativa, as possibilidades de revisão e o papel dos pais na avaliação de conteúdos infantis

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Governo volta atrás em classificação indicativa de desenhos bíblicos
Governo volta atrás em classificação indicativa de desenhos bíblicos • Foto: Reprodução

A mudança na classificação indicativa do programa Record Kids – Desenhos Bíblicos, da Record TV, reacendeu o debate sobre os critérios utilizados pelo Ministério da Justiça para definir a idade recomendada de conteúdos audiovisuais. Após atribuir a faixa de 12 anos à produção, em 28 de outubro, o Governo Federal voltou atrás nesta terça-feira (3) e restabeleceu a classificação livre. Especialistas em direito religioso e liberdade religiosa explicam como funciona o procedimento e em quais situações uma decisão desse tipo pode ser revista.

O advogado Hudson Oliveira, especialista em direito religioso, explica que a classificação indicativa é uma atribuição da União, prevista na Constituição Federal e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o procedimento é conduzido por órgãos vinculados ao Ministério da Justiça e segue parâmetros estabelecidos em normas específicas.

"A classificação indicativa pode ser feita a pedido de quem pretende transmitir o conteúdo ou por uma análise de ofício, podendo ser revisitada ao longo do tempo", afirma Hudson. De acordo com o advogado, a Portaria nº 1.048 estabelece quatro eixos temáticos utilizados na avaliação: violência, sexo ou nudez, drogas e interatividade. Cada um deles possui subdivisões que devem ser observadas pelos responsáveis pela análise antes da definição da faixa etária recomendada.

No caso dos desenhos bíblicos, Hudson chama atenção para a falta de detalhamento sobre os motivos que levaram à classificação inicial de 12 anos. Segundo ele, a portaria que estabeleceu a restrição não esclareceu quais episódios ou elementos da produção justificariam a mudança. "A própria legislação estabelece que a classificação não pode ser feita pensando em determinado trecho. É necessária uma avaliação completa do conteúdo", explica.

Empresas podem solicitar revisão da classificação

A advogada Isabela Dário, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB, também explica que a classificação indicativa pode passar por alterações depois de uma primeira avaliação. Segundo ela, o procedimento administrativo pode ser iniciado pelo responsável pela produção, que apresenta o conteúdo ao Ministério da Justiça e solicita uma determinada faixa etária.

Isabela destaca que as regras de classificação passaram por atualizações, especialmente com a criação de novos parâmetros de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A análise considera as características das produções e pode levar a mudanças na indicação de idade. "Não é uma livre iniciativa do Ministério da Justiça. A iniciativa é da empresa privada ou de quem é responsável pelo programa", afirma a advogada ao explicar o procedimento geral de solicitação da classificação.

No caso específico dos desenhos bíblicos, porém, o Ministério da Justiça informou que a revisão da faixa etária foi realizada de ofício, após identificar que a avaliação anterior não havia aplicado integralmente os critérios do Guia Prático de Classificação Indicativa, publicado em 2025.

Classificação indicativa não é proibição

Outro ponto destacado pelos especialistas é a diferença entre a classificação indicativa e a proibição de acesso a determinado conteúdo. Isabela explica que a indicação de idade funciona como uma orientação para pais e responsáveis, que devem avaliar a adequação da produção às crianças. "A classificação é indicativa. Os pais é que vão avaliar se aquela criança tem condição de assistir ou não", afirma.

A advogada também ressalta que a liberdade de crença e o direito dos responsáveis de orientar a formação religiosa dos filhos são garantidos pela legislação brasileira. Para ela, a análise de conteúdos religiosos precisa considerar as particularidades culturais e históricas das narrativas apresentadas.

A avaliação do Ministério da Justiça, portanto, deve considerar não apenas os elementos identificados nas obras, mas também o contexto em que aparecem. Na revisão dos desenhos bíblicos, a pasta considerou o contexto cultural e religioso das histórias, além de atenuantes relacionados à estética infantil da animação e à representação fantasiosa da violência. A produção reúne 36 episódios com passagens do Antigo e do Novo Testamento e, após a revisão anunciada nesta terça-feira, voltou a receber classificação livre.

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