O presidente em exercício do Brasil,
Para o governo federal, a medida representa um “avanço na proteção dos animais contra riscos” e contribui para o fortalecimento de “políticas de bem-estar animal, coibindo práticas cruéis”.
A lei, válida em todo o território nacional, altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades “lesivas” ao meio ambiente — a
A partir de agora, quem fizer tatuagens ou aplicar piercings com fins estéticos em cães e gatos poderá ser condenado à pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
O projeto sancionado é de autoria do deputado federal