A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, neste sábado (10)
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- organização criminosa.
Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que apenas dois crimes não serão analisados na ação penal neste momento — e não todos os cinco, como os deputados aprovaram na última quarta-feira (7).
“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz Moraes, no voto.
A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, modalidade em que os ministros apenas depositam os votos em um sistema e não debatem, com previsão de término na próxima terça-feira (13), mas todos os magistrados já votaram. Moraes foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Câmara ignora STF e suspende processo por completo
Na quarta-feira (7), a Câmara
A decisão dos deputados, no entanto, contrariou um posicionamento anterior do STF. Em abril, a Primeira Turma havia alertado a Câmara de que só seria possível suspender crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022. Segundo esse entendimento, apenas dois dos cinco crimes atribuídos ao deputado poderiam ser paralisados: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com a deliberação da Câmara, abriu-se uma brecha para paralisar todo o processo e, inclusive, beneficiar os demais sete réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista — grupo considerado central na tentativa de ruptura democrática, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), militares e ex-ministros.