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Por unanimidade, STF derruba parcialmente decisão da Câmara e mantém ação contra Ramagem por três crimes

Com isso, apenas dois crimes ficam suspensos, e não toda a ação penal por tentativa de golpe, como foi aprovado pelos deputados

O ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o deputado federal Alexandre Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, neste sábado (10) derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados e manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes no processo em que ele foi tornado réu por tentativa de golpe. São eles:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • organização criminosa.

Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que apenas dois crimes não serão analisados na ação penal neste momento — e não todos os cinco, como os deputados aprovaram na última quarta-feira (7).

“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz Moraes, no voto.

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A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, modalidade em que os ministros apenas depositam os votos em um sistema e não debatem, com previsão de término na próxima terça-feira (13), mas todos os magistrados já votaram. Moraes foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Câmara ignora STF e suspende processo por completo

Na quarta-feira (7), a Câmara aprovou, por 315 votos a favor e 143 contrários, a suspensão da ação penal. Pouco depois, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou a decisão ao STF por meio de ofício, que foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

A decisão dos deputados, no entanto, contrariou um posicionamento anterior do STF. Em abril, a Primeira Turma havia alertado a Câmara de que só seria possível suspender crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022. Segundo esse entendimento, apenas dois dos cinco crimes atribuídos ao deputado poderiam ser paralisados: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com a deliberação da Câmara, abriu-se uma brecha para paralisar todo o processo e, inclusive, beneficiar os demais sete réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista — grupo considerado central na tentativa de ruptura democrática, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), militares e ex-ministros.

Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.