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Câmara dos Deputados aprova suspensão de ação do STF contra Ramagem

Requerimento de suspensão da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovado nesta quarta-feira (7) por 315 votos a favor, 143 contra e quatro abstenções

O deputado federal e ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o requerimento, protocolado pelo PL, que determina a suspensão da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ), que virou réu no inquérito que trata dos atos de 8 de janeiro de 2023. Foram 315 votos a favor da suspensão, 143 contra e quatro abstenções.

O parlamentar virou réu no STF por suposta participação no plano golpista, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ramagem é ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e foi acusado pela PGR de integrar o núcleo que tramou o golpe de Estado no país.

A aprovação do requerimento no Plenário ocorreu horas depois de a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovar o pedido por 44 votos a 18.

É a primeira vez que a CCJ aprova a suspensão de uma ação penal contra um deputado federal.

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, afirmou que a medida é inconstitucional. Em seu discurso, Lindbergh afirmou que a resolução pretende trancar toda a ação penal no STF, o que contemplaria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Os senhores estão aqui querendo trancar a ação penal de 34 denunciados. Quem votar nesse projeto de resolução está jogando no lixo, sua história”, afirmou o petista.

O deputado Delegado Ramagem é réu no STF pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O relatório do deputado Alfredo Gastar (União-AL) levou em conta que Ramagem foi denunciado em 18 de fevereiro de 2025, quando já exercia o mandato de deputado federal.

No entendimento do Supremo, apenas os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado teriam sido praticados por Ramagem após a diplomação. O entendimento faz parte da decisão proferida pelo ministro do STF Cristiano Zanin, em 24 de abril.

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Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.