Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
A liberação ocorre após a publicação de uma medida provisória pelo governo federal, que busca atender cerca de 12 milhões de trabalhadores impedidos de sacar o saldo após a rescisão do contrato de trabalho.
O pagamento será feito em duas etapas. Para valores de até R$ 3 mil, os saques serão liberados entre os dias 6 e 10 de março. Já para quantias superiores, a diferença será paga entre 17 e 20 de junho.
A medida tem caráter excepcional. Ou seja, quem continuar optando pelo saque-aniversário continuará sujeito às limitações e não poderá sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão. O governo ainda não sinalizou novas mudanças na modalidade.
Confira abaixo o calendário de pagamentos:
Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.