O então presidente Jair Bolsonaro (PL) tinha o conhecimento e concordou com o plano de matar o presidente eleito Lula (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de 2022. É o que diz
“Os membros da organização criminosa estruturaram, no âmbito do Palácio do Planalto, plano de ataque às instituições, com vistas à derrocada do sistema de funcionamento dos Poderes e da ordem democrática, que recebeu o sinistro nome de ‘Punhal Verde Amarelo”, diz o procurador-geral, Paulo Gonet, completando:
“O plano foi arquitetado e levado ao conhecimento do Presidente da República, que a ele anuiu, ao tempo em que era divulgado relatório em que o Ministério da Defesa se via na contingência de reconhecer a inexistência de detecção de fraude nas eleições.”
A PGR apresentou denúncia Bolsonaro e mais 33 pessoas pelo suposto plano de golpe de Estado, no fim de 2022. O ex-presidente é acusado de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.
A denúncia foca inicialmente na tentativa de golpe de Estado. Outras investigações envolvendo Bolsonaro, como desvio de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita e a fraude em cartões de vacina, serão tratadas em momentos posteriores.
O STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, decidirá se aceita a denúncia. Se isso acontecer, Bolsonaro se tornará réu e responderá pelos três crimes relacionados ao caso.
Próximos passos do processo
Quando a PGR faz uma denúncia ao STF, começa um processo que pode resultar na abertura de uma ação penal contra o denunciado. Esse procedimento ocorre quando a PGR, responsável por investigar e processar crimes envolvendo autoridades com foro privilegiado, acredita que existem provas suficientes para acusar alguém.
O primeiro passo, após a denúncia, é o relator do caso analisar a situação. O ministro responsável pode pedir mais esclarecimentos, determinar ações adicionais ou até arquivar a denúncia, caso não veja indícios suficientes de crime. Se a denúncia continuar, o relator envia o caso para julgamento pela Turma ou pelo plenário do STF.
Em seguida, os ministros do STF decidem se aceitam ou rejeitam a denúncia. Se aceita, o denunciado se torna réu e começa a ação penal. Se rejeitada, o processo é arquivado, e não há abertura de ação penal.
Para aceitar a denúncia, os ministros verificam se há indícios suficientes de que o crime realmente aconteceu e de quem é o responsável. Não são necessárias provas definitivas nesse momento, apenas indícios razoáveis que justifiquem o prosseguimento do processo.
Caso a denúncia seja aceita, o processo segue para a fase de instrução criminal. O réu é chamado a se defender, provas são coletadas e testemunhas são ouvidas. O ministro relator conduz essa fase e pode aplicar medidas cautelares, como restrições ao acusado.
Depois da fase de instrução, o relator faz um relatório e o envia para julgamento. O STF então decide se condena ou absolve o réu. Se houver condenação, a pena é definida e começa a ser cumprida conforme a decisão do tribunal.