O mercado regulado de apostas esportivas, as chamadas “bets”, começará a operar nesta quarta-feira (1) com
No total, foram pagos R$ 2,01 bilhões em outorgas ao Governo Federal.
O Ministério da Fazenda publicou 15 portarias, concedendo autorizações definitivas para 14 empresas, sendo que uma delas terá dois blocos com três marcas.
Pela regulamentação, cada empresa tem o direito de operar três marcas, sendo necessária nova outorga para operar outro conjunto de até três marcas.
Em outra portaria, o Ministério da Fazenda concedeu autorização provisória para 52 empresas operarem no país.
Segundo informações da pasta, as autorizações foram concedidas a empresas que já atenderam aos requisitos, incluindo o pagamento da outorga de R$30 milhões, mas “têm pendências sanáveis, que podem ser corrigidas, como documentos relacionados à certificação do sistema de apostas, dos jogos on-line e sua integração, ou necessidade de complementação pontual de documentos ou informações”.
As empresas com autorizações provisórias têm um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 para entregar os certificados técnicos obrigatórios, como os de segurança dos sistemas e servidores de jogos.
Em caso de descumprimento, as autorizações poderão ser suspensas pelo Governo Federal.
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
O Ministério da Fazenda destacou que as empresas precisam operar exclusivamente em sites com o domínio “.bet.br”. Por um período de adequação, os domínios “.com.br” ainda estarão em funcionamento, porém não poderão ofertar apostas aos clientes.
As instituições financeiras e de pagamento passam a ser proibidas de realizar transações, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa de empresas que não tenham recebido a autorização do Governo Federal.
O Ministério da Fazenda afirmou que as empresas não autorizadas, mas que continuarem com sites ativos oferecendo apostas, serão bloqueadas.
A partir de 1ª de janeiro de 2025 será proibido oferecer a concessão de crédito para apostas e de bônus de entrada. As empresas terão que exigir a identificação dos apostadores por CPF e o reconhecimento facial, e o controle rigoroso dos fluxos financeiros.
As empresas terão que cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável.
O Ministério da Fazenda garantiu que o controle das operações financeiras terá o monitoramento constante das transações, identificação de atividades suspeitas e aplicação de medidas de contenção, como alertas e bloqueios temporários de contas.