Ouvindo...

Projeto que concede isenção para empresas de ônibus em BH é aprovado em comissão da Câmara Municipal

Texto de autoria da Prefeitura de BH foi aprovado por três votos favoráveis a dois votos contrários

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, na tarde desta terça-feira (12), o projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas de ônibus

O projeto, de autoria do prefeito Fuad Noman (PSD), foi enviado à Câmara Municipal na última sexta-feira (8).

O parecer pela aprovação do texto foi aprovado pela comissão por 3 votos a 2. O relator do projeto, vereador Jorge Santos (Republicanos), votou a favor e foi seguido pelos vereadores Ramon Bibiano (Republicanos) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB).

Já a vereadora Fernanda Altoé (Novo) e Irlan Melo (MDB) votaram contra o projeto. “Esse projeto viola frontalmente a lei de responsabilidade fiscal, que determina que em caso de renúncia de receita, deve ser apresentada a estimativa do impacto financeiro. Nós não temos nenhuma previsão de impacto orçamentário para esse projeto”, afirmou a vereadora Fernanda Altoé.

Entenda o projeto

Na mensagem enviada ao Legislativo municipal, o prefeito argumenta que o atual formato de pagamento do imposto municipal é distorcido, tendo em vista que já existe o recolhimento de um imposto federal que acaba retornando como remuneração complementar, e deste modo, o mesmo valor de imposto recolhido, acaba voltando.

“A referida alíquota do ISSQN produz uma distorção nos custos e nas receitas do sistema. Considerando a base de cálculo da contribuição destinada à seguridade social de que trata a Lei federal nº 12.715, de 2012, os valores referentes à remuneração complementar paga pelo Município sofrem a incidência de 2% (dois por cento) recolhidos à União, assim como todas as demais receitas auferidas pelo sistema. Ou seja, exige-se o pagamento de um tributo cujo montante integra a base de cálculo do custo de referência e que sofre a adição do tributo federal sobre o valor recolhido. Este ciclo tem como único efeito gerar o ingresso de 5% (cinco por cento) de ISSQN que retornam sob a forma de remuneração complementar com acréscimo do tributo federal”, justifica a PBH.

Atualmente, dois impostos incidem sobre as empresas de ônibus, um imposto federal com alíquota de 2%, além do imposto municipal, o ISSQN, que tem alíquota de 5%.

Leia também


Participe dos canais da Itatiaia:

Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.
Leia mais