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Haddad e PT derrotam cantora Paula Toller no STJ por uso de canção em 2018

Trecho da música “Pintura Íntima” foi utilizado por apoiadores de Haddad durante a campanha presidencial de 2018

Paula Toller, ex-vocal do Kid Abelha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou por unanimidade a reforma da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) referente à condenação do Partido dos Trabalhadores e de Fernando Haddad a indenizarem a cantora Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha. Motivo: a utilização da canção “Pintura Íntima” em um jingle na campanha presidencial de 2018.

No processo, Paula Toller alegou suposta responsabilidade solidária no uso indevido de sua imagem e obra. A música em questão, “Pintura Íntima”, foi originalmente gravada pelo Kid Abelha. No entanto, o trecho dela, “amor com jeito de virada”, foi utilizado por apoiadores de Haddad durante a campanha presidencial.

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A cantora alegou não ter autorizado o uso de sua imagem e música, solicitando uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de uma multa equivalente a duas vezes o valor do licenciamento de imagem como compensação por danos materiais.

Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, representantes do PT e de Fernando Haddad, contestaram a alegação. Eles argumentaram que a utilização da obra no jingle foi realizada por terceiros e não havia provas de que a campanha da coligação de Haddad, “O povo feliz de novo”, tenha feito uso da referida canção.

“Se mostra legítima a pretensão do titular do direito autoral de buscar a desvinculação de sua obra e de sua imagem de determinada campanha eleitoral, a fim de que sua reputação não seja sequestrada pela política e associada a determinada posição ideológica”, disse o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, durante seu voto.

No entanto, ele entendeu que os elementos e provas “demonstram que nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participaram da produção dos vídeos que utilizaram indevidamente a imagem e obra musical da autora recorrida, sendo inadmissível a sua responsabilização, seja pelos danos materiais como também pelos Morais”.


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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.