O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) absolveu, nesta quinta-feira (14), o prefeito de Mateus Leme, Renilton Coelho, de uma acusação de abuso de poder econômico. A decisão, tomada nesta quinta-feira, faz com que Renilton possa manter o mandato conquistado nas urnas em 2020, sob a bandeira do Republicanos.
O prefeito, que manteve o mandato durante o desenrolar das investigações, celebrou a sentença.
"(Estou) muito feliz com a decisão do TRE, que confirma a lisura do processo eleitoral de 2020. Sempre acreditamos na Justiça. Seguimos firmes trabalhando por uma Mateus Leme melhor”, disse.
A ação contra Renilton tramitava em segredo de justiça. Na sentença, a juíza Patrícia Henriques, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas, acolheu embargos da defesa de Renilton.
A magistrada rejeitou alegações feitas pela acusação, formada por uma das chapas que perdeu a última eleição em Mateus Leme.
Entenda o caso
A decisão desta quinta-feira reverte sentença proferida pelo mesmo TRE-MG em agosto do ano passado. À época, a Justiça determinou a cassação de Renilton e de seu vice-prefeito, Anderson Nester de Sousa, mas os manteve nos cargos provisoriamente.
O pedido de cassação foi apresentado por causa de transmissões feitas na internet à época da campanha eleitoral de 2020, quando, por causa da pandemia de Covid-19, as “lives” se popularizaram. O abuso de poder econômico foi apontado pelos responsáveis pela acusação por causa do alcance das transmissões — somadas, elas chegaram a ultrapassar 14 mil visualizações no YouTube.
A defesa de Renilton, representada pelos advogados Acácio Wilde e Jorge Cançado Neto, solicitou a análise individualizada das transmissões, que tiveram média de 1,5 mil visualizações. Diante do número, a juíza entendeu que uma das alegações da acusação, sobre o alcance das lives, ficou enfraquecida.
“Apesar de reconhecer o alto grau de reprovabilidade da promoção pessoal do candidato embargante, mediante a transmissão de show via internet, com elevado custo, e sob o pretexto de arrecadação de doações para asilos e casas de repouso, durante a pandemia, não entendo demonstrada a grande repercussão dos eventos perante os eleitores suficiente para atingir a normalidade e a legitimidade do pleito, notadamente pelo número de visualizações registrados em cada evento se comparado com o número de eleitores”, lê-se em trecho da decisão da magistrada Patrícia Henriques.