O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Projeto de Lei Complementar (PLC) que prevê a regulamentação dos aplicativos de transporte de passageiros no país, incluindo empresas como a Uber e a 99. A cerimônia também contou com as presenças do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que liderou as conversas, além de representantes dos trabalhadores e membros das plataformas de transporte.
O texto, assinado por Lula nesta segunda-feira (4), em cerimônia no Palácio do Planalto, prevê que o motorista deve receber R$ 32 por hora de trabalho ou, ao menos, um salário mínimo, fixado em R$1.412, além de contribuição de 7,5% ao INSS.
A proposta, enviada ao Congresso Nacional, prevê a criação do “trabalhador autônomo por plataforma”, que será o nome para fins trabalhistas da nova categoria. O texto determina o tempo máximo de 12 horas por dia de conexão do trabalhador com uma mesma plataforma de transporte. Para receber o piso nacional, o profissional deverá cumprir uma jornada de 8 horas efetivamente trabalhadas.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, ao menos 1,5 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, sendo que 778 mil pessoas, ou seja, 52,2% declararam que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte. O levantamento mostra que enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.
O acordo é discutido desde 2023 pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além de representantes dos trabalhadores e das plataformas de transporte de passageiros. “Desde o ano passado, estamos reorganizando esse mercado para que esses trabalhadores tenham seus direitos assegurados e para que os empregadores também tenham segurança jurídica”, declarou Luiz Marinho.
O presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativos do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, cobrou a criação de uma linha de crédito para a categoria, para que os trabalhadores possam adquirir os veículos próprios. “Hoje, os nossos trabalhadores estão reféns de locadoras de veículos. São 750 mil motoristas nas mãos de locadoras de veículos, isso é um absurdo”, afirmou ele.
Os trabalhadores por aplicativo de transporte serão representados por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. Os sindicatos serão responsáveis pela negociação coletiva, assinar acordo e convenção coletiva, além de representar, coletivamente, os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
O governo ainda negocia com as plataformas de entrega a regulamentação dos trabalhadores do setor, os chamados de trabalhadores de duas rodas.
“Não adianta o Ifood mandar recado. E olha que manda recado, viu, presidente. Encontra um ministro, uma ministra, gente do governo, amigo do governo e manda recado. Nós queremos conversar. Nós conversamos o ano inteiro. O fato é que o Ifood, as demais, o Mercado Livre, enfim, dizia que o padrão dessa negociação não cabe no modelo de negócio, porque é um modelo de negócio altamente explorador”, afirmou o ministro.
E completou: "É preciso que essas plataformas também cheguem na real, e possam sentar para conversar, sim, mas que precisamos estabelecer padrão remuneratório que ofereça condição de cidadania e de vida digna aos trabalhadores e trabalhadoras”.
DESCONTOS
O projeto de lei prevê que para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor será indenizatório e não compõe a remuneração.
O texto determina que os trabalhadores e trabalhadoras deverão ser inscritos, obrigatoriamente, no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte. Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora).
A matéria prevê, ainda, que os empregadores deverão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora). As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
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