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Justiça convoca árbitro de emergência para decidir sobre cobrança milionária envolvendo Aeroporto de Confins

BH Airport acionou a Justiça para evitar cobrança de R$ 113 milhões da União e quer abater R$ 60 milhões que teria investido no terminal

Em decisão inédita, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu convocar um "árbitro de emergência” para decidir sobre uma cobrança da União à BH Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.

O imbróglio judicial tem como base a realização de obras de melhoria na infraestrutura do aeroporto que, para a BH Airport, deveriam ter sido feitas pela Infraero desde 2014. Ao todo, nas contas da concessionária, os investimentos somam R$ 60 milhões e deveriam ser descontadas do valor pago pela outorga da concessão, que é definido em contrato, com o valor de R$ 113 milhões. Este último foi pago, integralmente, no dia 18 de dezembro.

Na decisão judicial, Ribeiro cita que o contrato firmado entre a União e a BH Airport prevê a convocação de arbitragem emergencial para decidir sobre “controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes do Contrato de Concessão”. No ofício, ele acata pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Anac na ação judicial e convocou a arbitragem sem entrar no mérito da questão.

“A alegação, por parte da ANAC, ora impetrada, da existência de convenção de arbitragem, a contrario sensu do que estabelece o art. 337, §6º, do NCPC, implica, lógica e curialmente, a exclusão da jurisdição estatal desta Justiça Federal e a imposição inexorável da competência do juízo arbitral”, resume o juiz federal na decisão.

A BH Airport, em nota, confirmou ter acionado a Justiça para serem compensada por “valores devidos pela Infraero à concessionária”.

“Esses valores estão relacionados às obras de relevância para a ampliação e melhoria do aeroporto. Essas obras, que deveriam ter sido realizadas pela Infraero desde 2014, foram executadas pela concessionária mediante a obrigação de imediato reembolso pela Infraero. Contudo, tal reembolso não ocorreu no ano de 2023", diz a concessionária ao citar a reforma, modernização e ampliação do Terminal de Passageiros 1, a adequação do Sistema Viário, a reforma e ampliação da Pista de Pouso e do Sistema de Pátios, além da implementação de infraestrutura para fornecimento de serviços essenciais no aeroporto.

“Atualmente, a conclusão das obras encontra-se paralisada, aguardando o desfecho do tema. Isso tem causado diversos impactos na experiência do passageiro, como o desembarque do Terminal 1. Os passageiros que desembarcam nos portões 01 a 9 precisam se deslocar até o Terminal 2 para sair do terminal. Além disso, a conclusão das obras traria novas áreas comerciais, ampliando ainda mais o mix de lojas no BH Airport”, diz a empresa.

Em nota, a Anac defendeu a convocação do árbitro de emergência e diz que controvérsias serão sanadas pela arbitragem.

“A adoção de um árbitro de emergência já está prevista no contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Confins desde 27 de dezembro de 2022, quando foi assinado o Termo Aditivo nº 10, que incluiu essa cláusula.
Ela prevê que devem ser submetidas à arbitragem todas as controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis relacionadas ao contrato ou derivadas dele. Foi pactuado, ainda, que no caso de haver necessidade de medidas cautelares ou de urgência, antes de ter sido instituída a arbitragem, elas deverão ser requeridas ao árbitro de emergência. Cabe ressaltar que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está comprometida com o cumprimento dos contratos de concessão e atuará sempre de acordo com o interesse público”, afirma a Agência, em nota.

O que é o árbitro de emergência?

A figura do árbitro de emergência é uma espécie de alternativa para o Poder Judiciário quando há algum desentendimento entre as partes de uma ação. Dessa forma, o Tribunal deixa de analisar um pedido de tutela antecipada de urgência - e dessa forma, não emite uma liminar para atender parcial ou totalmente os interesses de uma parte.

A alternativa, portanto, é a convocação de uma câmara arbitral que irá nomear o "árbitro de emergência” que, após ouvir os dois lados, emite uma decisão final sobre a questão.

No caso envolvendo a Anac e a BH Airport, a cláusula 16.5 prevê que as partes se comprometer a resolver “preferencialmente entre si e de forma amigável, todas as controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes do Contrato de Concessão ou a ele relacionados”.

Na sequência, a cláusula 16.6 do contrato de concessão diz que as controvérsias “serão definitivamente resolvidas por arbitragem” quando não há consenso sobre a questão.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.
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