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Barroso nega que decisão do STF sobre imprensa restrinja liberdade de expressão: ‘só pode ser punida a má-fé'

Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese que estabelece critérios para responsabilizar veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou que a decisão tomada pelo plenário nessa quarta-feira (29) restringe a liberdade de expressão garantida à imprensa. “O segredo na vida para saber se um comportamento é legítimo ou não é a boa-fé. A única coisa que se pune, em termos de liberdade de expressão e de imprensa, é a veiculação de má-fé, por intencionalidade prejudicar ou por uma absurda negligência em apurar a verdade”, afirmou.

“Como regra geral, um veículo de imprensa não responde por declaração prestada por entrevistado, salvo se tiver atuado com dolo, má-fé ou grave negligência, o que, evidentemente, é critério de responsabilização em todo lugar do mundo”, reforçou nesta quinta-feira (30).

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A punição à qual se referiu Barroso é a tese fixada pelo STF em sessão dessa quarta-feira que prevê que os veículos de comunicação sejam responsabilizados na esfera civil pelas declarações de entrevistados que atribuírem crimes a terceiros e que não forem verificadas pelos jornalistas. A decisão do Supremo suscitou críticas de entidades ligadas à imprensa, entre elas a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); em nota, elas descreveram que uma decisão da Corte que ‘indiscriminadamente responsabilize o jornalismo pelo que dizem seus entrevistados terá consequências enormes em termos de autocensura e para a veiculação de informações que servem ao interesse do público’.

A decisão do STF partiu de um processo julgado pela corte em agosto. Naquele mês, o tribunal admitiu a possibilidade de responsabilizar jornais por injúria, difamação ou calúnia proferida por entrevistados.

O ministro Alexandre de Moraes, então, propôs uma tese para casos semelhantes, determinando que as empresas de comunicação sejam responsabilizadas quando veicularem matérias com declarações de entrevistados que atribuam falsamente crimes a terceiros. Isso desde que, na época da publicação, já houvesse indícios da falsidade da fala, ou se o veículo deixar de observar o ‘dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos’.

Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.
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