O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que, na prática, aumenta a exigência para os concursos para a magistratura no Brasil. Agora, antes sequer de participarem do certame, os candidatos deverão ser aprovados em um Exame Nacional que se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.
A medida foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a ideia é “uniformizar, democratizar o acesso e valorizar a vocação para a magistratura como diretrizes para a elaboração do certame”, explicou o ministro.
“Estou muito feliz com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, afirmou Barroso, que defende a proposta desde 2007.
Conforme o texto aprovado, a nova resolução não se aplica aos concursos cujos editais já foram publicados anteriormente. Enquanto a resolução ainda é regulamentada, o CNJ determinou que a publicação de novos editais seja vetada, ainda sem uma data prevista.
Como vai funcionar
Segundo o CNJ, o Exame Nacional da Magistratura deverá ser realizado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal. O Exame Nacional será conduzido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), sob supervisão do CNJ, e com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (ENAMAT).
A resolução prevê que o exame será uma prova objetiva com 50 questões, “elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”. Tal exame terá caráter apenas eliminatório – não classificatório -, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos. Assim como ocorre com os concursos, também haverá cota para os candidatos inscritos como negros ou indígenas.