O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, criticou o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) pela decisão de conceder um aumento escalonado de quase 300% em seu salário e no de seus secretários, além do reajuste para servidores públicos. Barroso também criticou o que chamou de “anistia a empresas”. Recentemente, a Assembleia aprovou um projeto de lei que mantém a redução do IPVA a empresas locadoras de veículos.
A afirmação se deu em decisão favorável a Zema, publicada na noite desta quinta-feira (13), em que livrou o Governo de Minas do pagamento de uma dívida de R$ 16,4 bilhões pelo estado não ter aprovado, dentro do prazo, a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), do governo federal.
Na decisão, Barroso deixou claro que a decisão se deu para evitar um agravamento da “situação fiscal calamitosa” do Governo de Minas, mas diz que a gestão de Zema tem adotado ações que vão no sentido contrário.
“Nada obstante, a administração local tem praticado ações que vão de encontro ao compromisso com a sustentabilidade de sua dívida, como concessão de aumentos a servidores públicos, ao próprio governador e secretários, além de redução de tributos e anistias a empresas”, disse Barroso em trecho da decisão.
O ministro ainda disse que a condução políticas das finanças estaduais pelo governo Zema é “claudicante”, mas que a cobrança da dívida por parte da União “tem a potencialidade de causar severos prejuízos à continuidade da prestação dos serviços públicos” e poderia atingir “os mais necessitados”.
Barroso livra Minas de dívida
O Governo de Minas acionou o STF depois de perder o prazo para aderir ao PAF. Pelas regras do programa, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais deveria ter aprovado um projeto de lei até o dia 30 - mas um impasse entre base e oposição ao governo travaram as discussões na véspera do vencimento. A proposta só recebeu aval do Legislativo no dia 6 de julho, uma semana depois.
Com o atraso, o governo federal notificou o governo Zema sobre a necessidade do pagamento da dívida de R$ 16,4 bilhões, quando Minas acionou o STF.
A decisão de Barroso é liminar, ou seja provisória, e vale até que o pleno do Supremo julgue a ação de forma conjunta, o que ainda não tem data para acontecer.
Mesmo com a decisão favorável a Zema, o ministro Barroso não deixou de tecer críticas ao governo e até discordou do argumento utilizado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), de que a aprovação legislativa não era necessária já que uma lei anterior, aprovada no governo Pimentel em 2017, já permitiria a adesão ao programa.
Barroso considerou que o prazo foi perdido por apenas sete dias e que há um “bloqueio institucional” do Legislativo contra o Governo de Minas.
“Dessa forma, considerando o estado legislativo de coisas na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, deve-se reconhecer a validade da lei autorizadora para fins de adesão ao Programa, mesmo com atraso de 7 (sete) dias, sendo certo que tal excepcionalidade está sendo reconhecida tão-somente ao Estado de Minas Gerais, haja vista a situação específica do Estado”, escreveu o magistrado.