A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) anunciou nesta quinta-feira (29) que vai analisar um projeto para manter o número de vagas no Legislativo para as eleições de 2024. Um projeto aprovado no mês passado previa o aumento de duas cadeiras na Câmara, passando das atuais 41 vagas para 43.
Após a divulgação dos números do Censo 2022 pelo IBGE, na quarta-feira (28), que apontaram uma redução na população da capital mineira, a Câmara chegou a informar que não mudaria o número de vagas. No entanto, uma nova posição foi anunciada nesta quinta-feira.
“O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereador Gabriel (sem partido), se reuniu entre os seis membros da Mesa Diretora nessa manhã. Em seguida, se reuniu com os treze líderes de Bancadas e Blocos do Parlamento Municipal. Apresentou aos seus pares um texto de outra Proposta de Emenda de Lei Orgânica para que, em síntese, a Câmara Municipal faça o texto considerar o número de 41 vereadores para o município diante dos dados relativos aos habitantes divulgados ontem”, informou por meio de nota a CMBH.
Veja na íntegra a nota divulgada pela presidência da Câmara:
A Câmara Municipal de Belo Horizonte, baseada no IBGE e nos dados relativos a 2021, que estabeleceram o número de 2.530.701 habitantes em Belo Horizonte, formulou a Proposta de Emenda a Lei Orgânica 7, de 2023, que aumentava o número de vereadores de 41 para 43. O texto recebeu a assinatura de 40 parlamentares, excetuando o presidente que não assinou, mas apoiou a proposta, que foi aprovada em primeiro e segundo turnos por unanimidade.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 29, inciso IV, alínea r, define que devem existir 43 (quarenta e três) vereadores nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes. Esse era o caso de Belo Horizonte.
Ocorre que nessa quarta-feira, dados recentes foram divulgados e o IBGE informou a queda na população do município, que agora possui 2.315.560 habitantes.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 29, inciso IV, alínea q, define que devem existir 41 (quarenta e um) vereadores nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oito centros mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) de habitantes. Esse passa a ser o caso de Belo Horizonte.
Houve duas preocupações iniciais diante do fato de ontem:
A primeira era a impossibilidade de prazo para tramitação de outra Proposta de Emenda de Lei Orgânica dentro de um período em que garantisse a mudança antes do prazo de um ano das eleições de 2024, por respeito ao princípio da anualidade.
A segunda era a possibilidade de pré-candidatos questionarem essa mudança judicialmente pelo motivo anterior.
Ainda ontem, foram feitas consultas jurídicas informais a especialistas e integrantes de cortes eleitorais brasileiras. Diante das informações recebidas, a instituição passou a considerar que, mesmo aprovada após o período que marca o dia anterior a um ano das eleições de 2024, a modificação pode ser considerada.
Assim sendo, o Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereador Gabriel (sem partido), se reuniu entre os seis membros da Mesa Diretora nessa manhã. Em seguida, se reuniu com os treze líderes de Bancadas e Blocos do Parlamento Municipal. Apresentou aos seus pares um texto de outra Proposta de Emenda de Lei Orgânica para que, em síntese, a Câmara Municipal faça o texto considerar o número de 41 vereadores para o município diante dos dados relativos aos habitantes divulgados ontem.
A peça confeccionada estará na Presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte para que os 40 vereadores, exceto o presidente, assinem a proposta que passará a tramitar assim que colhidas as assinaturas. Ainda que não seja aprovada até outubro desse ano, será certamente aprovada até o final de 2023, garantindo que, nas eleições de 2024, a população escolha nas urnas 41 representantes e não 43 representantes, como preconiza a Constituição.
Como todos os Vereadores fazem um juramento em que se comprometem a “manter, defender e cumprir a Constituição da República e a do Estado, e a Lei Orgânica do Município”, trata-se de adequação prevista. A quantidade de 41 cadeiras passa a valer nas eleições de 2024 para os Vereadores que serão empossados em 1° de janeiro de 2025.