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Piso da Enfermagem: STF marca data para retomar julgamento final

Ministros vão votar se concordam com decisão de Luís Roberto Barroso, que liberou pagamento do Piso

Supremo vai retomar julgamento sobre Piso da Enfermagem no dia 16 de junho

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou data para a retomada do julgamento sobre a concessão do Piso da Enfermagem. A partir da próxima sexta-feira (16), ministros terão prazo de uma semana para se manifestarem sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento dos novos valores do piso nacional.

O julgamento foi marcado depois que o ministro Gilmar Mendes liberou a ação. Ele havia pedido vistas, ou seja, mais tempo para análise do processo em julgamento que começou em maio.

Até o momento, Barroso e Fachin já se manifestaram a favor do Piso Salarial, mas ainda faltam os votos de oito ministros - incluindo Gilmar Mendes.

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Como votou cada ministro?

Luís Roberto Barroso

Em seu voto, o ministro Barroso - que é relator da ação - referendou sua medida, que liberou, em caráter liminar, o cumprimento imediato do Piso da Enfermagem no setor público.

Barroso fez um adendo com relação ao pagamento do piso no setor privado. Em seu voto, ele abriu a possibilidade para negociação entre sindicatos e empregadores para que o piso seja efetivado até 1º de julho deste ano.

Edson Fachin

Embora tenha concordado com parte do voto de Barroso, o ministro Edson Fachin defende a ampliação dos direitos aos profissionais de enfermagem. Para Fachin, o Piso Salarial deve começar a valer imediatamente, nos termos da Lei Federal 14.434, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, no ano passado.

“Entendo que a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022, para todas as situações concretas”, disse Fachin em seu voto, complementando que “todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras” devem ser implementados com base na Lei do Piso da Enfermagem e na Emenda Constitucional que garantiu a liberação de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Piso da Enfermagem

O imbróglio envolvendo o pagamento do Piso da Enfermagem se desenrola desde o ano passado, quando o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que prevê o estabelecimento de um piso mínimo para os profissionais. Conforme o texto, os salários variam de acordo com a função:

  • Profissionais de enfermagem: R$ 4.750

  • Técnicos em enfermagem: R$ 3.325

  • Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375

Sem dizer qual seria a fonte de custeio para pagamento das diferenças salariais estipuladas pela nova lei, a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao STF, sobre a nova legislação.

O processo foi sorteado para o ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu pedido da entidade e suspendeu o pagamento do Piso.

Na sequência, pressionado pela categoria, o Congresso Nacional aprovou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para tentar garantir a reversão da decisão do Supremo. Uma delas permitiu colocar, no texto constitucional, o estabelecimento do Piso Salarial para a categoria. A outra, aprovada neste ano, prevê a liberação de um crédito de R$ 7,3 bilhões no orçamento para que estados e municípios possam pagar o reajuste.

Com as duas Leis Federais sancionadas pela Presidência da República, Barroso liberou o pagamento do Piso da Enfermagem - por meio de uma decisão monocrática que deverá ser referendada pelo conjunto de ministros do STF.

Entidades pressionam por reversão da decisão

Ao menos duas entidades pressionam o STF para que a liminar de Barroso caia. A CNSaúde e a Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas entraram com petições para que a decisão seja anulada.

A CNSaúde alega riscos de demissão no setor e o impacto do aumento para os cofres públicos de estados e municípios para tentar revogar, novamente, a medida, mesmo após a sanção da Lei Federal que libera R$ 7,3 bilhões para o pagamento.

“Não se trata de impedir que a solução seja alcançada, de modo concomitante, pela álea própria da interação capital e trabalho, mas de dar a oportunidade ao autor da iniciativa, o Congresso Nacional, de concluir (adequada e completamente) a sua ação legislativa”, diz trecho da petição endereçada a Barroso.

Já a Federação das Instituições Beneficentes alegam falta de isonomia no tratamento entre as instituições filantrópicas e as demais entidades do Sistema Única de Saúde (SUS).

“A falta de isonomia existente entre as instituições beneficentes que atuam na rede complementar das políticas públicas compromete sobremaneira a sustentabilidade financeira das instituições de assistência social e, por consequência, a própria manutenção da rede de atendimento”, diz trecho da petição.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.