A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou um parecer pela rejeição de um Projeto de Lei que autorizava a criação de uma zona de proteção em torno de estabelecimentos de saúde que realizam aborto legal.
O projeto foi proposto em 2020, por deputadas do PSOL, após um caso em que uma menina de 10 anos, vítima de estupro, foi coagida a não realizar um aborto autorizado pelo Judiciário. Na ocasião, grupos religiosos fizeram protestos na porta de um hospital para tentar evitar que o aborto legal fosse realizado.
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O parecer pela rejeição é do deputado federal Cabo Junio Amaral (PL-MG), aprovado pela maioria dos deputados que integram a comissão. De acordo com o relatório, o Projeto de Lei 4.297/2020 traz “censura” e restrição aos direitos fundamentais.
“O Projeto de Lei em análise, tratando da realização do aborto provocado por ocasião de gravidez decorrente do crime de estupro, visa inovar no ordenamento jurídico e trazer verdadeira censura e restrição a direitos fundamentais e até mesmo a ampla assistência social ao dispor sobre a criação de zona de proteção no entorno dos estabelecimentos que prestam o serviço de aborto nos casos citados”, diz trecho do relatório.
No entendimento do deputado do PL, a proposta restringe que as crianças que engravidam vítimas de estupro sejam aconselhadas e recebam assistência.
“Assim, a proposição traz essa restrição completamente ilegítima ao impedir que haja qualquer diálogo, aconselhamento ou até mesmo assistência às vítimas que engravidaram em decorrência do crime de estupro, dispondo que nenhuma atividade ou abordagem com fins de ‘dissuadir mulheres que recorrem a referidos serviços e estabelecimentos de saúde e proteção’ poderá ser realizada no entorno e no interior dos estabelecimentos de saúde que realizem o aborto”, diz outro trecho do documento.
A proposta teve votos contrários do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) e da deputada Duda Salabert (PDT-MG).
O que diz o projeto?
O Projeto de Lei prevê a criação de uma “zona de proteção” em volta de estabelecimentos de saúde que prestam o serviço de interrupção de gravidez nos casos previstos em lei. O texto também abrange os locais de atendimento especializado a mulheres vítimas de violência sexual e abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica.
O artigo 2º do projeto de lei prevê a proibição de qualquer tipo de atividade, divulgação e abordagem - em um raio de até 200 metros do estabelecimento de saúde - com o intuito de ofender, constranger, assediar ou dissuadir mulheres que recorrem a essas instituições para que possam passar por serviços de interrupção de gravidez resultante de estupro.
Na justificativa apresentada pelas deputadas para a aprovação do projeto, o texto cita o caso da menina de Recife.
“Tal projeto seria dispensável se não houvessem ações coordenadas de movimentos que, de maneira cruel e irresponsável, tem realizado ações de dissuasão contra mulheres e crianças em situação de extrema vulnerabilidade social e psicológica, como ocorrido recentemente em um hospital público de Recife-PE, em que grupos fundamentalistas tentaram impedir que o estabelecimento realizasse o procedimento de aborto em uma garota de 10 anos que engravidou após ser estuprada por um tio durante anos em sua própria residência”, diz o texto.
Com a rejeição na Comissão de Segurança Pública, o texto passa, agora, para a Comissão de Mulheres.