O número de hospitais que realizam o aborto nos casos permitidos por lei diminuiu no Brasil, no último ano. É o que aponta um mapeamento realizado pela Artigo 19, uma ONG voltada para a promoção dos direitos humanos.
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O levantamento se baseia em uma lista de 176 hospitais apontados pelo SUS como locais de atendimento às mulheres, que depois foram contatados pelas pesquisadoras, que inclusive pediram informações como se fossem usuárias do sistema.
“A primeira dificuldade foi justamente conseguir falar nos hospitais, ser atendidas, mesmo. Seja por telefone ou por email. Fora isso, a gente também recebe todo dia de hostilidade. Eu acredito que seja por rechaço pessoal do profissional em relação ao procedimento, por medo de perseguição interna ou por desconhecimento, mesmo, de como funciona o procedimento dentro daquele equipamento de saúde”, explica a coordenadora de acesso à informação e transparência da Artigo 19, Julia Rocha.
O código penal permite a interrupção da gravidez nos casos de estupro, sem necessidade de apresentação de boletim de ocorrência, e nos casos em que há risco à vida da gestante. Além disso, por decisão do STF, os casos de anencefalia, quando não há desenvolvimento do cérebro do feto, também autorizam o aborto.
Todos os hospitais que oferecem serviços de ginecologia e obstetrícia devem ter equipamento adequado e uma equipe treinada para realizar o procedimento.
Os médicos que não se sentirem confortáveis para realizar o procedimento, por causa de valores pessoais, podem alegar objeção de consciência e não fazer o aborto. Porém, a justificativa deixa de valer se não houver outro profissional no lugar que possa realizar o atendimento ou se houver risco imediato à vida da mulher.
Além do mapeamento organizado pela Artigo 19, outras iniciativas civis tentam ampliar o acesso ao aborto legal. O projeto Milhas pela vida das mulheres coordena uma rede de auxílio na América Latina. “Muitas vezes, a gente é obrigado a monitorar, senão pressionar os serviços do SUS, para que o direito que essa mulher tem de acessar o aborto legal se configure, de fato. Existem muitos serviços que, mesmo pretendendo existir enquanto um serviço de acolhimento para vítimas de violência, negam o aborto previsto em lei para essas mulheres, que desde 1940 tem essa previsão legal no nosso Código Penal”, explica a coordenadora do projeto, Juliana Reis.
Nesses casos, a organização atua pressionando os profissionais de saúde, as coordenadorias dos ambulatório e monitorando de perto o que ocorre em cada caso. “Muitas vezes se trata apenas de uma questão individual mesmo, de má vontade, de trabalho tosco, de não cumprimento da lei pelo pessoal da saúde no Brasil”, afirma Reis.
“A gente tem um problema que extrapola, que é conscientizar a população e sensibilizar os profissionais da saúde para que realizem o acolhimento nesses casos e expliquem quais são os direitos, o que é o direito ao aborto e como a mulher pode acessá-lo”, finaliza Julia Rocha.