A ministra da Saúde, Nísia Trindade, determinou, nesta segunda-feira (16), a revogação de seis portarias assinadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma das medidas, criada na gestão do então titular da pasta da Saúde, Eduardo Pazuello, previa que o médico avisasse a polícia em caso de aborto por estupro.
O ato já havia sido adiantado no discurso de posse, quando a ministra afirmou que pretendia revogar todas as leis que “ofendem a ciência, os direitos humanos e os direitos sexuais reprodutivos”. Na ocasião, Nísia utilizou como exemplo a técnica que autoriza a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento de Covid-19.
A portaria, criada em setembro de 2020, foi criticada por especialistas que consideravam que a medida feria a previsão de sigilo em atendimentos médicos. Após uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Saúde recuou em alguns pontos da portaria, como a obrigação de oferecer exames de ultrassom para ver o feto antes do aborto legal, mas manteve o aviso às autoridades.
O termo “obrigatório” foi removido da portaria após a repercussão negativa. Apesar disso, a medida previa que o médico e os profissionais de saúde que lidassem com casos com indícios ou confirmação do crime de estupro deveriam comunicar o fato à polícia. O texto não exigia o registro de ocorrência pela vítima e não tornava a denúncia compulsória “em respeito à autonomia da mulher”.
Com a revogação, medidas previstas em uma portaria de 2017 sobre o tema do aborto voltaram a vigorar. Nelas, já eram estabelecias uma série de procedimentos que justificavam e autorizavam a interrupção da gravidez, sem a necessidade de comunicação à polícia.
Aborto legal no Brasil
A interrupção da gravidez é permitida no Brasil em três situações: em caso de violência sexual, se o aborto é a única forma de salvar a vida da gestante e para casos de fetos com anencefalia.
Também foram revogadas as seguintes portarias:
Portaria 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil;
Portaria 1.079, de 11 de maio de 2022, que formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
Portaria 3.473, de 12 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências;
Portaria 715, de 4 de abril de 2022, que institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Portaria 2.228, de 1º de julho de 2022, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI).
*Sob supervisão de Lucas Borges