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Levar pets no transporte coletivo exige respeito aos demais passageiros e à coletividade

Tutores devem planejar a viagem com antecedência e considerar o bem-estar do animal e o cumprimento das normas

Durante trajetos, é importante que os tutores acostumem o animal à caixa de transporte antes de realizar trajetos mais longos e monitorem sinais de estresse, como respiração ofegante, salivação excessiva ou tentativas de fuga

O transporte de animais em ônibus, metrôs e trens no Brasil envolve uma série de direitos e deveres tanto dos tutores quanto das empresas responsáveis pelo serviço.

A legislação brasileira busca equilibrar o bem-estar animal, a segurança pública e a coletividade no espaço compartilhado.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “o transporte de animais domésticos em transporte público coletivo é permitido, desde que respeitadas as normas sanitárias e de segurança estabelecidas por cada município ou estado”.

Essa regulamentação varia conforme a cidade e o modal de transporte.

Por exemplo, no sistema de trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), em São Paulo (SP), além da obrigatoriedade do uso de caixas de transporte, o pet não pode incomodar os demais passageiros.

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“Essas normas visam garantir não apenas o conforto dos passageiros humanos, mas também a segurança e o bem-estar dos próprios animais”, afirma a Associação Nacional de Transporte Público (ANTP), em publicação oficial.

Mesmo que as regras possam variar, elas geralmente incluem, de acordo com a Petz:

  • Peso do animal: geralmente, apenas animais de até 10 kg são permitidos;
  • Caixa de transporte: o animal deve estar em uma caixa apropriada, limpa e sem vazamentos;
  • Identificação: a caixa deve conter o nome e telefone do tutor;
  • Horários permitidos: o transporte é geralmente permitido fora dos horários de pico, como entre 10h e 16h, e após as 19h;
  • Documentação: é recomendável portar a carteira de vacinação do animal, pois pode ser solicitada por autoridades.

Transporte de pets em viagens interestaduais

Quando o transporte do animal é feito em ônibus interestaduais, outras regras se aplicam.

A Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determina que o tutor deve apresentar atestado de sanidade emitido por médico veterinário, com validade de até 15 dias.

Além disso, é necessário portar a carteira de vacinação atualizada, com destaque para a vacina antirrábica.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) recomenda que viagens longas sejam planejadas com antecedência, priorizando o conforto do animal.

“Levar água, evitar alimentá-lo imediatamente antes da viagem e fazer paradas regulares são medidas essenciais para evitar estresse e desconforto”, orienta o CFMV, em nota técnica.

Além das regras gerais, os tutores devem estar atentos a outras considerações, como o comportamento do animal. O pet deve estar calmo e não apresentar comportamentos agressivos que possam comprometer a segurança dos demais passageiros.

E para garantir uma viagem tranquila com o pet, é importante que os tutores acostumem o animal à caixa de transporte antes de realizar trajetos mais longos e monitorem sinais de estresse, como respiração ofegante, salivação excessiva ou tentativas de fuga.

Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.