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Mulher pede pensão alimentícia para cachorro após divórcio, mas Justiça de SP nega

A requerente solicitou 30% dos vencimentos líquidos do ex-marido para custear as despesas com o animal

Mulher pede pensão alimentícia para cachorro após divórcio, mas Justiça de SP nega

A Justiça de São Paulo negou em segunda instância, nessa quarta-feira (16), uma ação que solicitava o pagamento de pensão alimentícia para o sustento de um cachorro.

O processo foi iniciado no início do ano passado por uma mulher de Santo André, no ABC Paulista, após um divórcio, e negado pela 7ª Vara Cível da comarca da cidade.

A requerente alegou que o animal havia sido comprado de forma conjunta durante o relacionamento, mas que ficou sozinha como tutora após a separação.

Ela disse não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do cão e pediu como pensão 30% dos vencimentos líquidos do ex-marido.

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Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram a decisão da primeira instância e negaram a ação.

Ao analisar o recurso solicitado pela requerente, a relatora Fatima Cristina Ruppert Mazzo considerou: “Não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”.

“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.

O julgamento também contou com os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo. A votação foi unânime.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia, escreve para Cidades, Brasil e Mundo. Apaixonado por boas histórias e música brasileira.