A Justiça de São Paulo negou em segunda instância, nessa quarta-feira (16), uma ação que solicitava o pagamento de pensão alimentícia para o sustento de um
O processo foi iniciado no início do ano passado por uma mulher de Santo André, no ABC Paulista, após um divórcio, e negado pela 7ª Vara Cível da comarca da cidade.
A requerente alegou que o animal havia sido comprado de forma conjunta durante o relacionamento, mas que ficou sozinha como tutora após a separação.
Ela disse não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do cão e pediu como pensão 30% dos vencimentos líquidos do ex-marido.
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do
Ao analisar o recurso solicitado pela requerente, a relatora Fatima Cristina Ruppert Mazzo considerou: “Não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”.
O julgamento também contou com os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo. A votação foi unânime.