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Universidade reservou vagas de Medicina para o MST? Instituição se posiciona sobre polêmica

Somente Jovens e adultos de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, que residem em projetos de assentamentos reconhecidos pelo Incra, podem participar

Universidade confirma a criação de turma extra

A criação de 80 vagas no curso de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para integrantes da Reforma Agrária causa polêmica entre estudantes, políticos e entidades da classe médica. A decisão ganhou ainda mais repercussão após um vereador do Recife (PE) afirmar, em um vídeo, que as vagas seriam destinadas a membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Nesta segunda-feira (22), o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) criticou, em nota, o processo seletivo realizado pela UFPE. “As entidades médicas de Pernambuco – Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, Sindicato dos Médicos de Pernambuco (SIMEPE), Associação Médica de Pernambuco (AMPE) e Academia Pernambucana de Medicina (APM) – vêm a público manifestar-se contrárias à forma como está sendo conduzido o processo seletivo para o curso de Medicina criado pelo PRONERA/UFPE, no Campus Caruaru, destinado exclusivamente a integrantes da Reforma Agrária”, diz trecho da nota.

Procurada pela Itatiaia, a UFPE se posicionou sobre a polêmica, confirmou a criação de 80 vagas no curso de Bacharelado em Medicina, a serem oferecidas pelo Centro Acadêmico do Agreste (CAA) para o segundo semestre letivo de 2025, em Caruaru, por meio do Programa Nacional de Educação para Áreas da Reforma Agrária (Pronera) – política pública instituída em 1998 que tem como objetivo promover a Educação do Campo para as populações das áreas de reforma agrária e territórios quilombolas.

“O Pronera, através do Termo de Execução Descentralizada nº 973484/2024, encaminhou à UFPE a proposta de criação de uma Turma Extra de Graduação em Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a ser ofertada por meio de vagas supranumerárias no âmbito do Pronera. A proposta foi aprovada em Conselho Superior da UFPE, através da Resolução nº 1, de 29 de julho de 2025, para a abertura de turma extra do curso de Medicina (Código e-MEC 1189778), do Centro Acadêmico do Agreste, com oferta única de 80 vagas no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária”, diz o texto, que reforça que se trata de uma turma extra, sem prejuízo para a distribuição regular de vagas da universidade, que já possui fluxo de funcionamento definido via SISU.

Constituição

Apesar da justificativa, o CRM destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura a isonomia e a igualdade de condições para o acesso às universidades públicas – princípio que deve nortear todas as formas de ingresso no ensino superior.

“Reconhecemos que há jurisprudência consolidada legitimando políticas afirmativas, desde que aplicadas de forma proporcional, equilibrada e transparente. Ressaltamos, contudo, que a criação de um processo seletivo exclusivo, paralelo ao sistema nacional, sem utilização do ENEM e do SISU como critérios de acesso, afronta os princípios da isonomia e do acesso universal, além de comprometer a credibilidade acadêmica e representar um precedente grave e perigoso para a educação médica no Brasil”.

Veja a nota da UFPE

Processo seletivo Pronera para formação de turma extra por meio de vagas supranumerárias no curso de Medicina da UFPE

O Pronera (Programa Nacional de Educação para Áreas da Reforma Agrária) é uma política pública de grande relevância, instituída em 1998, que tem como objetivo promover a Educação do Campo para as populações das áreas de reforma agrária e territórios quilombolas. O programa busca fortalecer esses espaços em suas dimensões econômica, social, educacional, política e cultural, sendo executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O Pronera através do Termo de Execução Descentralizada nº 973484 /2024 – INCRA encaminhou à UFPE a proposta de criação de uma Turma Extra de Graduação em Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a ser ofertada, através de vagas supranumerárias, no âmbito do Pronera. A Proposta foi aprovada em Conselho Superior da UFPE, através da Resolução nº 1 de 29 de julho de 2025, para a abertura de turma extra do curso de Medicina (Código e-MEC 1189778), do Centro Acadêmico do Agreste, com oferta única de 80 (oitenta) vagas, no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária.

O processo seletivo em questão, regido pelo Edital Nº 31/2025 da Prograd/UFPE, foi criado para ofertar uma turma extra de 80 (oitenta) vagas no curso de Bacharelado em Medicina, a serem oferecidas pelo Centro Acadêmico do Agreste (CAA) para o segundo semestre letivo de 2025, em Caruaru.

É fundamental ressaltar que essas vagas são específicas de uma Turma Extra que foi criada exclusivamente para esse fim, dentro da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial prevista no Artigo 207 da Constituição federal e não afetam as vagas já oferecidas regularmente pela UFPE por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A criação desta turma especial não interfere na distribuição regular de vagas da universidade que já existe fluxo de funcionamento definido na instituição via SISU.

Em relação a esse aspecto, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) reforça no Art. 53 que as universidades podem “I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior; II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; IV - fixar o número de vagas oferecidas em cada curso, conforme a capacidade institucional.”. Assim, a LDB reforça a autonomia universitária para definir o número de vagas, incluindo a abertura de vagas supranumerárias, especialmente quando destinadas a políticas públicas específicas.

Ainda, o MEC, por meio de notas técnicas e pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE), também reconhece a legitimidade da criação de vagas supranumerárias, especialmente quando associadas a políticas afirmativas e inclusão social, tal como o Parecer CNE/CES nº 79/2009 que trata da possibilidade de programas especiais de inclusão e a Portaria MEC nº 1.509/2018 que instituiu o Programa de Acesso à Educação Técnica e Superior para refugiados e portadores de visto humanitário, incentivando as IFES a abrirem vagas supranumerárias.

Público-Alvo e Requisitos de Participação

Diferentemente do processo seletivo regular realizado via SISU, o Edital Nº 31/2025 da Prograd/UFPE é direcionado exclusivamente a um público-alvo específico, conforme o Decreto Nº 7.352 de 2010. Trata-se, portanto, de vagas supranumerárias que vão além das vagas previstas regularmente para o curso e que podem ser ofertadas de forma pontual para esse fim.

Somente podem participar do certame:

  • Jovens e adultos de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), que residem em projetos de assentamentos reconhecidos pelo Incra.
  • Jovens e adultos de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC).
  • Educadores que atuam em atividades voltadas às famílias beneficiárias.
  • Pessoas egressas de cursos de especialização promovidos pelo Incra.
  • Pessoas acampadas cadastradas pelo Incra e quilombolas.

É imperativo que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio antes de sua inscrição e que apresentem a documentação obrigatória que comprove seu vínculo com o Programa. No momento de avaliação do candidato, são utilizados os critérios expostos no item 9 do Edital, em duas etapas:

Inscrição e Validação de Beneficiário (Etapa Eliminatória): A comissão do Incra analisa a documentação enviada para confirmar se o candidato se enquadra no público-alvo do Pronera. A falta de comprovação ou a apresentação de documentos falsos resulta na eliminação imediata do candidato.

Avaliações (Etapa Eliminatória e Classificatória): Esta fase consiste em duas avaliações com pesos definidos:

Prova Presencial de Redação em Língua Portuguesa, em conformidade com o que estabelece a Portaria MEC 391/2000: Com peso 6, a redação dissertativo-argumentativa é avaliada com base em critérios objetivos de correção, como adequação ao tema, organização das ideias, domínio da norma culta da Língua Portuguesa e vocabulário apropriado. A nota mínima para não ser eliminado é 5,0 de um total de 10,0.

Avaliação do Histórico Escolar do Ensino Médio: Com peso 4, a análise é feita a partir das notas de Língua Portuguesa, Biologia e Química do 1º, 2º e 3º anos. O cálculo é uma média aritmética simples dessas notas, que é então multiplicada pelo peso.

É essencial destacar que a avaliação mencionada já é adotada em outros vestibulares da UFPE cujo público é específico e destinado a políticas públicas peculiares, como o Vestibular Quilombola e o Intercultural Indígena.

A UFPE reitera a lisura e a transparência do processo, destacando que segue rigorosamente as normativas do Programa e da legislação educacional vigente. Ainda, ressalta que, através de recursos oriundos do Incra, esse processo seletivo possibilita a parceria da UFPE com o Pronera a fim de que ambas as instituições continuem comprometidas com a inclusão e com a democratização do acesso ao ensino superior, na garantia de um processo seletivo justo e transparente para todos/as os/as candidatos/as.

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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o ‘Tá Sabendo’ no Instagram da Itatiaia.