juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mariana, determinou o afastamento imediato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PCdoB), da Câmara Municipal. A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5002416-06.2025.8.13.0400.
O processo questiona a legalidade do ato administrativo da Câmara que manteve o vereador no exercício do mandato, mesmo após a suspensão de seus direitos políticos decorrente de condenação criminal com sentença transitada em julgado. Tikim Mateus foi condenado por desobediência eleitoral, com pena substituída por prestação pecuniária e multa. A sentença se tornou definitiva em 29 de janeiro de 2025, e a extinção da punibilidade foi registrada em 17 de fevereiro.
Segundo a decisão judicial, a suspensão dos direitos políticos é um efeito automático da condenação criminal. Com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Mariana, a magistrada entendeu que a perda do mandato parlamentar deveria ter ocorrido no momento do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Câmara.
A juíza declarou nula a deliberação da Mesa Diretora da Câmara que manteve o vereador no cargo. Determinou também que o Legislativo municipal cumpra os artigos 82, IV e VI, §2º da Lei Orgânica, que tratam da perda do mandato por suspensão dos direitos políticos. A decisão destaca que, mesmo que temporária, a suspensão é incompatível com o exercício de cargo eletivo.
Com a decisão, a expectativa é que o suplente Pedro Sousa (PV), da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), assuma a vaga deixada por Tikim Mateus. Pedro recebeu 620 votos nas eleições de 2024, já exerceu mandato interino em 2022 e ocupou a função de secretário municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e Lazer.
Em março, a Justiça Eleitoral já havia determinado a cassação do mandato de Tikim com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de fraude ao processo eleitoral. Mesmo após essa decisão, a Câmara alegou que os direitos políticos do parlamentar haviam sido restabelecidos e decidiu mantê-lo no cargo. A atitude levou o MPMG a entrar com ação civil pública para anular o ato da Casa Legislativa.
A juíza afirmou que não cabe ao Legislativo municipal relativizar os efeitos de uma condenação judicial ou deliberar sobre a validade da suspensão dos direitos políticos. A perda do mandato, segundo a decisão, é uma consequência legal e obrigatória.