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Vereador de Mariana é afastado por decisão judicial após condenação eleitoral

Justiça determina perda do mandato de Tikim Mateus por suspensão dos direitos políticos

juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mariana, determinou o afastamento imediato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PCdoB), da Câmara Municipal. A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5002416-06.2025.8.13.0400.

O processo questiona a legalidade do ato administrativo da Câmara que manteve o vereador no exercício do mandato, mesmo após a suspensão de seus direitos políticos decorrente de condenação criminal com sentença transitada em julgado. Tikim Mateus foi condenado por desobediência eleitoral, com pena substituída por prestação pecuniária e multa. A sentença se tornou definitiva em 29 de janeiro de 2025, e a extinção da punibilidade foi registrada em 17 de fevereiro.

Segundo a decisão judicial, a suspensão dos direitos políticos é um efeito automático da condenação criminal. Com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Mariana, a magistrada entendeu que a perda do mandato parlamentar deveria ter ocorrido no momento do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Câmara.

A juíza declarou nula a deliberação da Mesa Diretora da Câmara que manteve o vereador no cargo. Determinou também que o Legislativo municipal cumpra os artigos 82, IV e VI, §2º da Lei Orgânica, que tratam da perda do mandato por suspensão dos direitos políticos. A decisão destaca que, mesmo que temporária, a suspensão é incompatível com o exercício de cargo eletivo.

Com a decisão, a expectativa é que o suplente Pedro Sousa (PV), da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), assuma a vaga deixada por Tikim Mateus. Pedro recebeu 620 votos nas eleições de 2024, já exerceu mandato interino em 2022 e ocupou a função de secretário municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e Lazer.

Em março, a Justiça Eleitoral já havia determinado a cassação do mandato de Tikim com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de fraude ao processo eleitoral. Mesmo após essa decisão, a Câmara alegou que os direitos políticos do parlamentar haviam sido restabelecidos e decidiu mantê-lo no cargo. A atitude levou o MPMG a entrar com ação civil pública para anular o ato da Casa Legislativa.

A juíza afirmou que não cabe ao Legislativo municipal relativizar os efeitos de uma condenação judicial ou deliberar sobre a validade da suspensão dos direitos políticos. A perda do mandato, segundo a decisão, é uma consequência legal e obrigatória.

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Matheus Renovato, natural de Belo Horizonte, é repórter multimídia da Itatiaia Ouro Preto, onde está desde 2023. Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto, possui experiência prévia na Rádio UFOP. Seu interesse profissional concentra-se especialmente nas áreas de jornalismo político, cultural e esportivo.