Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um avanço importante para quem utiliza serviços digitais no Brasil.
O STJ reafirmou que a assinatura digital avançada feita pela plataforma Gov.br tem validade jurídica plena, sendo equivalente à assinatura feita de próprio punho. Com isso, não é mais necessário reconhecer firma em cartório na maioria dos casos.
Na prática, isso significa que procurações e outros documentos assinados digitalmente passam a ter o mesmo valor legal dos documentos físicos, o que reduz custos, evita deslocamentos e agiliza processos judiciais e administrativos.
O tribunal deixou claro que a exigência de reconhecimento de firma ou comparecimento presencial só pode ocorrer se houver uma contestação específica e fundamentada sobre a autenticidade do documento. Caso contrário, a recusa é considerada irregular.
A decisão também faz uma crítica direta ao chamado excesso de formalismo, que, segundo os ministros, cria barreiras desnecessárias ao acesso à Justiça.
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso em que um processo havia sido extinto apenas porque a parte apresentou uma procuração com assinatura digital. O STJ reformou essa decisão e determinou a retomada do processo.
De acordo com o tribunal, a Lei 14.063 de 2020 e o Código de Processo Civil já reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas, e a plataforma Gov.br garante a autenticidade e a integridade dos documentos.
O caso é o Recurso Especial número dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco.
A decisão reforça a transformação digital no Judiciário e representa um passo importante para uma